Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de comprovação de carência mínima de 15 anos (180 contribuições) ao INSS.
Contexto institucional
A aposentadoria por idade representa o principal pilar de proteção previdenciária oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um benefício programável destinado a assegurar a subsistência do trabalhador que atingiu uma idade avançada e cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação brasileira. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como a Reforma da Previdência, a estrutura do sistema previdenciário brasileiro passou por profundas alterações, afetando diretamente os requisitos de elegibilidade e o cálculo dos proventos.
O INSS analisa os requerimentos com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como o banco de dados oficial do Governo Federal, registrando todo o histórico laboral e de recolhimentos do cidadão. O alinhamento das informações constantes no CNIS com os documentos físicos do segurado, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as Guias da Previdência Social (GPS), é o procedimento padrão para o reconhecimento do direito. Atualmente, os processos de solicitação e análise foram amplamente digitalizados, sendo centralizados no portal oficial Meu INSS.
1. O que é a Aposentadoria por Idade e o que muda em 2026
A aposentadoria por idade é o benefício devido ao segurado que, após atingir a idade estabelecida em lei, comprova ter contribuído para a Previdência Social pelo número mínimo de meses exigido, período conhecido como carência.
Com a transição instituída pela Reforma da Previdência, o ano de 2026 consolida os requisitos definitivos para os segurados urbanos. As idades mínimas, que vinham sofrendo acréscimos progressivos para as mulheres, já atingiram o patamar permanente. Dessa forma, o foco do segurado em 2026 deve ser a verificação minuciosa do seu histórico de contribuições para assegurar que a carência de 15 anos (180 meses) esteja integralmente preenchida e reconhecida pelo sistema do INSS.
Para os trabalhadores que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, existem as regras de transição. Já para aqueles que se filiaram ao sistema após essa data, aplica-se a chamada regra geral definitiva, que estipula a aposentadoria programada, exigindo idade mínima associada a um tempo de contribuição mínimo.
2. Requisitos de idade e carência para homens e mulheres
Em 2026, os critérios exigidos pelo INSS para a concessão da aposentadoria por idade dependem fundamentalmente da categoria do segurado, dividindo-se entre trabalhadores urbanos e rurais.
Aposentadoria Urbana
Para os trabalhadores urbanos, os requisitos em 2026 são:
- Mulheres: 62 anos completos de idade e 15 anos (180 meses) de carência.
- Homens: 65 anos completos de idade e 15 anos (180 meses) de carência. Para os homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição exigido passa a ser de 20 anos, embora a carência permaneça conceitualmente em 180 meses.
Para informações oficiais adicionais sobre este tema, o portal do Governo Federal detalha o serviço em sua página sobre Aposentadoria por Idade.
Aposentadoria Rural
Para os trabalhadores rurais (segurados especiais, empregados rurais, avulsos e contribuintes individuais rurais), que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou de forma individual, os requisitos são reduzidos devido à natureza penosa do trabalho no campo:
- Mulheres rurais: 55 anos completos de idade.
- Homens rurais: 60 anos completos de idade.
- Comprovação: Em ambos os casos, exige-se a comprovação de 15 anos (180 meses) de efetivo exercício de atividade rural, imediatamente anteriores ao requerimento ou ao preenchimento do requisito etário.
3. Regras de Transição da Reforma da Previdência ainda vigentes
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) praticamente extinguiu a antiga aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição para novos ingressantes. A nova regra geral é a aposentadoria programada. Contudo, quem já era filiado ao INSS antes da reforma tem o direito de utilizar as regras de transição.
As principais regras de transição ainda aplicáveis em 2026 incluem:
- Regra da Idade Progressiva: Estabelece um aumento gradual da idade. Em 2026, a idade exigida para as mulheres estabilizou-se em 62 anos, enquanto para os homens manteve-se em 65 anos. O tempo de contribuição mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Regra dos Pontos: Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Pedágio de 50%: Destinada a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019. Exige o cumprimento de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, estabelecendo também idades mínimas fixas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
4. A carência mínima de 15 anos e o que conta como tempo de contribuição
A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. É fundamental diferenciar carência de tempo de contribuição. A carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição considera o tempo exato (dias, meses e anos) trabalhado.
Para a aposentadoria por idade, exige-se a carência mínima de 180 meses (15 anos). Apenas contam para a carência as contribuições recolhidas em dia, caso o cidadão seja contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo. Contribuições em atraso feitas por esses segurados, se pagas após a perda da qualidade de segurado e sem um recolhimento contemporâneo em dia, contabilizam apenas para tempo de contribuição, não para carência.
Já para os empregados com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a obrigação do recolhimento é do empregador ou do tomador de serviço. Portanto, a partir do registro formal do vínculo no CNIS ou na CTPS, os meses correspondentes integram automaticamente a carência, ainda que o empregador não tenha repassado os valores ao INSS.
5. Como é calculado o valor da Aposentadoria por Idade
O cálculo do valor da aposentadoria sofreu alteração com a EC 103/2019. A regra atual estabelece que o valor da aposentadoria por idade urbana em 2026 corresponderá a 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou do início das contribuições, se posterior).
Sobre essa base de 60%, acrescenta-se um coeficiente de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse:
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição e 62 anos de idade terá seu benefício calculado em 70% de sua média salarial (60% + [5 anos extras x 2%]). Um homem com 20 anos de contribuição receberá 60% de sua média salarial, começando a somar o adicional de 2% apenas a partir do 21º ano contribuído.
Ressalta-se que o valor final do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente e não excede o teto estipulado pelo INSS.
6. A regra do descarte de contribuições menores: como aumentar o valor do benefício legalmente
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, em seu Art. 26, § 6º, a possibilidade de excluir da média de cálculo as contribuições que resultem em redução do valor do benefício. Essa é a chamada regra do descarte.
O descarte permite que o segurado desconsidere meses com salários de contribuição muito baixos, elevando a média final. No entanto, existe uma regra fundamental: o tempo de contribuição descartado deixa de existir para todos os fins. Ele não contará nem para carência, nem para o tempo total de contribuição.
Por isso, o descarte só pode ser aplicado se o segurado mantiver os requisitos mínimos mesmo após a exclusão. Para a aposentadoria por idade, o segurado deve possuir mais de 15 anos de carência. Se ele possui 18 anos de contribuição, por exemplo, ele tem uma margem de 3 anos (36 meses) de recolhimentos mais baixos que podem ser descartados legalmente do cálculo, otimizando o valor inicial do seu benefício de maneira legítima.
7. Auditoria do CNIS antes do pedido: identificando pendências e indicadores de erro
Antes de formalizar o pedido de aposentadoria, é imperativo que o segurado extraia seu extrato do CNIS através do portal Meu INSS. O CNIS documenta toda a vida previdenciária e é o principal insumo da análise administrativa.
Ao analisar o documento, é essencial verificar se todos os seus vínculos de trabalho estão registrados corretamente. O INSS analisa o direito com base estritamente no que está validado no sistema. A seção final do extrato CNIS lista possíveis pendências através de siglas (indicadores de erro). Os mais comuns que exigem atenção são:
- PEXT (Vínculo Extemporâneo): Significa que o vínculo foi inserido no sistema fora do prazo legal, e o INSS demanda comprovação documental (CTPS, contrato de trabalho) para validar aquele período.
- AVIS-ACERTO (Pendência de validação): Indica que há divergências cadastrais que necessitam de retificação, seja de dados civis ou laborais.
- PREC-MENOR-MIN: Indica que o recolhimento foi realizado com valor inferior ao salário mínimo da época. A partir da Reforma, competências com esse indicador não contam para tempo de contribuição nem carência, a menos que o segurado faça a complementação financeira pelo sistema da Receita.
Caso existam esses alertas, será necessário agendar um serviço de “Acerto de Vínculos e Remunerações” no Meu INSS e apresentar a documentação probatória antes do protocolo final da aposentadoria.
8. Documentos obrigatórios e provas aceitas para evitar pendências no INSS
Para assegurar que a solicitação prossiga sem emissão de carta de exigência, a organização documental é essencial. Os documentos básicos incluem:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — todas as vias originais.
- Extrato completo do CNIS.
Em casos onde existam pendências no CNIS ou vínculos que não constam no extrato, as provas subsidiárias aceitas administrativamente pelo INSS englobam:
- Contrato individual de trabalho ou termo de rescisão (TRCT).
- Contracheques, holerites ou recibos de pagamento.
- Extrato analítico do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
- Ficha de registro de empregados acompanhada de declaração da empresa.
Para os contribuintes individuais, a comprovação é feita através das Guias da Previdência Social (GPS) pagas ou comprovantes de pagamento do DAS-MEI.
9. Passo a passo para solicitar a aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS
O pedido pode ser formulado 100% online, sem a necessidade inicial de comparecimento presencial às agências. O fluxo obedece as seguintes etapas:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS utilizando seu CPF e senha da conta Gov.br (preferencialmente contas nível prata ou ouro para maior confiabilidade).
- Na tela inicial do sistema, selecione a aba “Novo Pedido”.
- Digite “Aposentadoria por Idade Urbana” (ou Rural, conforme sua documentação) na barra de pesquisa.
- O sistema solicitará a atualização dos seus dados de contato. É imperativo que e-mail e telefone celular estejam corretos, pois é o canal de notificação oficial.
- Responda ao questionário preliminar com precisão sobre recebimento prévio de pensão, prestação de serviço militar, tempo rural ou períodos trabalhados no exterior.
- Na seção de anexos, faça o upload dos documentos exigidos em formato PDF. É recomendável digitalizar os documentos originais em cores, legíveis e com o tamanho dentro do limite do sistema.
- Selecione a agência da Previdência Social de relacionamento mais próxima de sua residência para eventual atendimento presencial, caso o INSS emita exigência.
- Selecione o banco ou local pagador de sua preferência.
- Conclua a solicitação, leia as declarações finais e guarde o comprovante gerado, o qual contém o número de protocolo do requerimento.
O andamento da análise é feito inteiramente de modo digital, consultando a opção “Consultar Pedidos” ou “Meus Benefícios”.
10. O que fazer se o pedido for negado ou concedido com valor errado
No evento de o INSS indeferir o requerimento, o segurado detém o direito a recorrer administrativamente. Dispõe-se de um prazo de 30 dias contados da ciência oficial da decisão para interpor um Recurso Ordinário dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O protocolo do recurso ocorre digitalmente pelo próprio Meu INSS, onde o cidadão deve expor as razões de sua discordância, juntando novas provas documentais que corroborem seu direito.
Por outro lado, caso a aposentadoria seja concedida, mas o cidadão constante, após a leitura da carta de concessão, que o valor do benefício está incorreto ou que competências valiosas não foram computadas no cálculo da média, a orientação prudencial é abster-se de sacar o primeiro pagamento, bem como evitar movimentações na conta do FGTS ou cotas do PIS/PASEP. O ato do saque configura a aceitação tácita e irreversível do benefício concedido. Nessa hipótese, o procedimento adequado é solicitar a “Revisão do Benefício” demonstrando o erro de cálculo, ou apresentar formalmente um pedido de “Desistência” no Meu INSS para que se possa protocolar novo requerimento de maneira mais vantajosa futuramente.
11. BPC/LOAS e Benefícios Assistenciais
Para muitos idosos que, ao atingirem a idade exigida, não reúnem os 15 anos de carência mínima em contribuições ao INSS, o sistema de proteção social oferece o amparo assistencial.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito em 2026?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito em 2026, é obrigatório que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e que o requerente esteja inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Para aprofundar nos critérios assistenciais, o Governo Federal mantém a página oficial Pedir Benefício de Prestação Continuada.
Qual o significado de LOAS e como funciona o calendário de pagamentos?
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que é a legislação que criou e regulamenta o BPC. O calendário de pagamentos do benefício segue o mesmo cronograma do INSS para quem recebe até um salário mínimo. Os depósitos são feitos mensalmente, organizados pelo último número do cartão de benefício (ignorando o dígito após o traço), começando nos últimos dias úteis do mês de referência e terminando nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
Qual o valor do BPC/LOAS em 2026? Ele segue o salário mínimo?
Sim, o valor do BPC/LOAS é fixado constitucionalmente em exatamente um salário mínimo nacional vigente. Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621, o beneficiário recebe exatamente R$ 1.621 por mês. O BPC não dá direito a 13º salário e nem deixa pensão por morte aos dependentes, distinguindo-se fundamentalmente da natureza da aposentadoria.
Quais são os requisitos atualizados para solicitar o BPC em 2026?
Para solicitar o BPC em 2026, o requerente deve comprovar: idade mínima de 65 anos (para idosos) ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (para pessoas com deficiência); renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa; e inscrição atualizada no CadÚnico. Pessoas com deficiência também precisarão passar pela perícia médica e pela avaliação social do INSS.
Como solicitar o BPC de R$ 1.621 pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito 100% online. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua senha Gov.br, clique em “Novo Pedido”, digite “BPC” na busca e selecione a opção correspondente (“Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”). Anexe seus documentos pessoais e os de todos que moram na mesma casa, além de laudos médicos (se PCD), e siga as instruções para agendar a perícia e a avaliação social, caso exigido. O Jornal do Segurado disponibiliza um Guia Completo do BPC/LOAS que detalha todas as etapas do processo, incluindo como calcular a renda familiar e os documentos médicos exigidos.
12. FGTS, Impostos e Outras Regras Associadas ao Segurado
As regras em torno do momento da aposentadoria, ou as fases laborais que a precedem, envolvem outras instituições, tributos e cadastros civis que o segurado deve compreender.
Como descobrir e consultar um benefício do INSS apenas pelo CPF?
A consulta oficial pode ser feita ligando para a central telefônica 135 do INSS, informando o CPF e confirmando seus dados cadastrais com o atendente. Outra forma é acessar o site ou aplicativo Meu INSS utilizando a conta Gov.br (que usa o CPF como login). Na tela inicial, em “Meus Benefícios”, aparecerão todos os auxílios e aposentadorias vinculados àquele CPF, com detalhes de valores e status (ativo, suspenso ou cessado).
O que fazer em caso de golpe envolvendo a prova de vida do INSS?
O INSS nunca liga, manda WhatsApp ou SMS exigindo que você clique em links ou envie fotos segurando documentos para fazer a prova de vida. Se você clicou em algum link suspeito ou passou dados, bloqueie imediatamente seu benefício para empréstimos pelo app Meu INSS, registre um Boletim de Ocorrência online e troque a senha do seu Gov.br. A prova de vida hoje é feita através de cruzamento de dados de bancos governamentais.
O que significa “paga por compensação” no seguro-desemprego?
O status “paga por compensação” no seguro-desemprego ocorre quando a Caixa Econômica Federal identifica que o trabalhador recebeu parcelas indevidas de um seguro-desemprego em um vínculo anterior (por exemplo, continuou recebendo após assinar carteira). Quando esse trabalhador solicita o benefício novamente, o Ministério do Trabalho debita as parcelas atrasadas do novo benefício aprovado, resultando na compensação automática dos valores devidos à União.
Como funciona a nova regra para empréstimo com garantia do FGTS e saque-aniversário em 2026?
O empréstimo com garantia do FGTS permite que o trabalhador antecipe as parcelas do saque-aniversário para conseguir crédito bancário. A nova regra prevê que parte do saldo do FGTS fique bloqueada pelo banco como garantia. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa enquanto o empréstimo estiver ativo, ele terá acesso à multa de 40%, mas o valor comprometido pela garantia do empréstimo continuará bloqueado para quitar a dívida com a instituição financeira. O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. A regra atual estabelece que, ao optar por essa modalidade, o cidadão perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. A mudança de modalidade (voltar para o saque-rescisão) só surte efeito 25 meses após a solicitação feita no aplicativo oficial da Caixa. Existe, no entanto, constante debate governamental prevendo que os optantes pelo saque-aniversário demitidos sem justa causa possam sacar o saldo remanescente, devendo-se consultar o app oficial do FGTS para sua situação.
Como funciona a nova regra do Imposto de Renda (IRPF 2026)?
As regras do IRPF 2026 contemplam a atualização da tabela de isenção promovida nos anos anteriores. A faixa de isenção foi ampliada para quem recebe até dois salários mínimos. Além disso, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado direto na fonte para garantir a isenção. Para aposentados com mais de 65 anos, há uma parcela dupla de isenção sobre a aposentadoria do INSS, desde que declarem corretamente a fonte pagadora no programa da Receita Federal do Brasil.
Quais são as novas regras para tirar ou renovar a Carteira de Motorista (CNH)?
Para a renovação da CNH, a validade do documento foi ampliada: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para motoristas a partir de 70 anos de idade. Para quem vai tirar a primeira habilitação, o uso de simuladores deixou de ser obrigatório e a carga horária mínima de aulas práticas noturnas foi reduzida, acelerando o processo e barateando os custos nas autoescolas.
Decisões judiciais recentes
A evolução da jurisprudência em matéria previdenciária desempenha um papel decisivo na interpretação rigorosa das normativas do INSS e na salvaguarda dos direitos dos segurados. Com frequência, a análise administrativa esbarra em limitações infralegais, exigindo que os tribunais superiores emitam teses vinculantes e uniformizem a aplicação do direito de forma mais garantista.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos que mitigam o rigor excessivo na comprovação do tempo de serviço. Em julgamentos sobre a comprovação da atividade rural, o Tribunal ratificou decisões judiciais que ampliaram a interpretação das provas materiais, permitindo o cômputo do trabalho rural executado em regime de economia familiar até mesmo em idades inferiores a 12 anos, desde que apoiado por robusto início de prova documental associado a testemunhas. O STJ também consolidou o entendimento favorável à conversão de tempo especial em comum para as atividades exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos e insalubres até a data da Emenda Constitucional 103/2019, o que frequentemente resulta na antecipação da carência ou do preenchimento da pontuação das regras de transição.
Em sede de controle de constitucionalidade e repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou temas primordiais, destacando-se a modulação dos efeitos nas ações de revisão de benefício. As decisões proferidas delineiam com clareza o limite entre o equilíbrio atuarial do fundo público e a preservação da dignidade do trabalhador idoso. Em julgados sobre a aplicação retroativa de normas mais benéficas, o Supremo estabelece teses que obrigam o INSS a recalcular a renda mensal inicial quando demonstrado evidente prejuízo financeiro ao cidadão oriundo de equívocos administrativos ou má aplicação da legislação transitória.
Diante do exposto, o alinhamento do requerimento de aposentadoria à documentação correta é a primeira linha de defesa do segurado. Contudo, em havendo indeferimento ou concessão de valores defasados, o amplo acesso às vias de recurso — sejam elas as Juntas de Recurso do INSS ou o ajuizamento de ações subsidiadas pela jurisprudência das cortes superiores — reflete o caminho institucional mais seguro para o efetivo exercício da proteção social garantida pela Constituição.
Leituras relacionadas
- Veja também: Guia Completo do BPC/LOAS em 2026: Quem Tem Direito ao Benefício de R$ 1.621, Como Calcular a Renda e Passar na Perícia e Avaliação Social
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito em 2026, é obrigatório que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e que o requerente esteja inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
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LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que é a legislação que criou e regulamenta o BPC. O calendário de pagamentos do benefício segue o mesmo cronograma do INSS para quem recebe até um salário mínimo. Os depósitos são feitos mensalmente, organizados pelo último número do cartão de benefício (ignorando o dígito após o traço), começando nos últimos dias úteis do mês de referência e terminando nos primeiros dias úteis do mês seguinte.
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Sim, o valor do BPC/LOAS é fixado constitucionalmente em exatamente um salário mínimo nacional vigente. Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621, o beneficiário recebe exatamente R$ 1.621 por mês. O BPC não dá direito a 13º salário e nem deixa pensão por morte aos dependentes.
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Para solicitar o BPC em 2026, o requerente deve comprovar: idade mínima de 65 anos (para idosos) ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (para pessoas com deficiência); renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa; e inscrição atualizada no CadÚnico. Pessoas com deficiência também precisarão passar pela perícia médica e pela avaliação social do INSS.
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O pedido pode ser feito 100% online. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua senha Gov.br, clique em “Novo Pedido”, digite “BPC” na busca e selecione a opção correspondente (“Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”). Anexe seus documentos pessoais e os de todos que moram na mesma casa, além de laudos médicos (se PCD), e siga as instruções para agendar a perícia e a avaliação social, caso exigido.
Onde encontrar o guia completo para garantir o BPC/LOAS em 2026?
O Jornal do Segurado disponibiliza um Guia Completo do BPC/LOAS que detalha todas as etapas do processo. Nele, você encontra o passo a passo sobre como calcular a renda familiar, os documentos médicos exigidos na perícia e como se portar na avaliação social, garantindo que o seu pedido chegue ao INSS sem pendências.
