O que muda com a prorrogação do Atestmed por mais 1 ano para afastamentos de até 90 dias

A prorrogação da análise documental do Atestmed por mais 365 dias mantém a concessão do auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias sem necessidade de comparecimento a uma perícia médica presencial. Essa diretriz regulamentar contempla trabalhadores de todas as categorias do Regime Geral de Previdência Social em casos de doença comum ou acidentes de trabalho acompanhados da respectiva Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Essa sistemática ampara-se no regramento da Lei nº 14.724/2023 e nas normas expedidas conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A modalidade destina-se a segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos. Para os trabalhadores celetistas formais, a empresa remunera os primeiros 15 dias de licença, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia com base no laudo enviado.

O limite de até 90 dias estabelecido nessa prorrogação aplica-se tanto a afastamentos concedidos em documento único quanto à soma de períodos sucessivos autorizados por via documental. O procedimento substitui o exame médico físico na agência por uma avaliação pericial remota de conformidade formal dos atestados e relatórios clínicos digitalizados, reduzindo o tempo de espera do cidadão pela resposta administrativa.

Um obstáculo frequente para o trabalhador consiste em supor que qualquer licença de saúde, independentemente da complexidade ou do tempo indicado pelo médico, pode ser deferida remotamente por prazos indeterminados. Se o período pretendido ultrapassar o teto operacional de 90 dias da análise documental, o sistema informatizado não conclui a concessão automática e direciona o requerimento para o agendamento de exame presencial. Para evitar atrasos no recebimento da renda, verifique o tempo de repouso prescrito no atestado antes de formalizar o envio digital.

Checklist do atestado médico aceito pelo INSS: requisitos formais para evitar indeferimento

Para ter validade na análise documental do Atestmed, o laudo médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do requerimento, estar legível e conter a identificação completa do trabalhador. O documento precisa indicar expressamente o diagnóstico com o código da CID ou descrição clínica clara, o período estimado de afastamento e a assinatura do médico com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A conformidade do documento médico é o fator determinante para a liberação do auxílio à distância. A análise técnica do INSS avalia a integridade do atestado a partir dos seguintes requisitos obrigatórios:

  • Prazo de emissão recente: O atestado precisa ter sido emitido nos 90 dias anteriores ao protocolo no sistema, não sendo aceitos laudos antigos sem contemporaneidade com a incapacidade.
  • Identificação do segurado: Nome completo do paciente idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evitando abreviações que gerem inconsistências na base de dados.
  • Diagnóstico médico: Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11) ou detalhamento clínico objetivo da patologia incapacitante.
  • Prazo determinado de afastamento: Indicação expressa da quantidade de dias necessários para recuperação e repouso, expressa em dias ou semanas.
  • Identificação profissional: Assinatura física acompanhada de carimbo legível com o nome e o número de registro no CRM, ou assinatura digital qualificada nos padrões oficiais.
  • Ausência de rasuras: Papel íntegro, sem correções manuais, emendas de datas ou trechos apagados que suscitem dúvidas sobre a autenticidade das informações.

Documentos emitidos por outros profissionais da saúde, como psicólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, não possuem eficácia isolada para a liberação do benefício por incapacidade temporária. Esses relatórios complementares podem ser anexados ao processo digital como subsídio probatório adicional, mas o atestado principal determinante da inaptidão para o trabalho precisa conter a assinatura de um médico registrado no CRM ou de um odontólogo devidamente habilitado no Conselho Regional de Odontologia (CRO) em patologias de sua competência legal.

Um obstáculo técnico recorrente é a emissão de laudos que prescrevem repouso por “tempo indeterminado” ou omitem a estimativa de dias de licença. A plataforma eletrônica de análise do INSS depende da fixação de um termo final de repouso para definir a data de cessação do benefício, rejeitando a concessão direta de pedidos sem prazo estipulado. Para contornar esse entrave, solicite ao profissional assistente que registre a estimativa numérica precisa de dias para o afastamento na guia médica.

Atestado de médico particular ou telemedicina é aceito no Atestmed?

O INSS aceita atestados emitidos por médicos particulares e de planos de saúde com o mesmo valor probatório dos laudos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nos atendimentos realizados por meio de telemedicina, o documento digital é plenamente válido na análise remota, desde que contenha assinatura eletrônica qualificada com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A legislação previdenciária não faz distinção entre o atendimento médico da rede pública e o da rede privada. O segurado que realiza consulta com especialista particular ou conveniado a convênios médicos não precisa homologar ou carimbar a guia em postos de saúde municipais antes de apresentar o pedido ao INSS. O laudo emitido em consultório particular possui fé pública administrativa para subsidiar a concessão do benefício previdenciário.

Em relação às consultas remotas por telemedicina, o atestado gerado eletronicamente precisa incorporar elementos de autenticação verificáveis. O arquivo digital em formato PDF deve conter o código de validação, endereço eletrônico para checagem ou QR Code emitido pela plataforma médica que permita a verificação direta da assinatura digital do profissional. Comprovantes de agendamento de consulta, guias de encaminhamento para exames e receitas de medicamentos não substituem o laudo médico formal de incapacidade funcional.

Um obstáculo que costuma invalidar pedidos decorre da prática de imprimir o laudo gerado digitalmente na telemedicina para fotografar a folha de papel com o celular. Quando o segurado fotografa a impressão em papel, os metadados e os certificados criptográficos do padrão ICP-Brasil desaparecem, restando apenas uma imagem comum sem validação digital. Para evitar a recusa do documento, baixe diretamente o arquivo original em formato PDF recebido do serviço de telemedicina e envie o próprio arquivo eletrônico pelo sistema Meu INSS.

Atestados intercalados e com CIDs diferentes: como somar os períodos de afastamento

Atestados médicos fracionados podem ser somados para atingir o tempo superior a 15 dias de licença quando decorrem da mesma enfermidade ou de patologias correlatas em um período de até 60 dias corridos. Nesses casos, o empregador quita a remuneração relativa aos primeiros 15 dias acumulados e transfere a responsabilidade financeira ao INSS a partir do 16º dia somado, conforme estabelece o artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.

Quadros de saúde complexos frequentemente apresentam fases de alívio temporário seguidas de recidiva dos sintomas. Um trabalhador com dores articulares agudas pode receber inicialmente recomendação médica de 7 dias de repouso, retornar ao posto de trabalho e, dias depois, necessitar de outros 10 dias de afastamento em razão do mesmo problema ortopédico. Como a soma dos dois intervalos alcança 17 dias dentro do prazo legal de 60 dias, a obrigação do empregador limita-se aos 15 dias inaugurais, competindo ao trabalhador requerer o auxílio-doença referente aos dias excedentes.

Quando os atestados apresentam códigos de CID diferentes, a soma dos períodos depende da existência de correlação clínica direta entre as causas do afastamento. Se uma primeira licença médica foi concedida por dor cervical e a subsequente indicar tendinite nos membros superiores vinculada ao mesmo esforço funcional, a conexão clínica autoriza a unificação das licenças perante o empregador e a Previdência Social. Por outro lado, diagnósticos completamente desconexos ocorridos de forma intermitente, como uma fratura no pé seguida semanas depois por um quadro respiratório agudo, configuram eventos isolados sem soma de prazos para a empresa.

Um obstáculo habitual enfrentado pelos segurados surge quando os setores de recursos humanos das empresas recusam a soma de atestados curtos porque cada documento apresentou um código CID distinto. Para contornar essa divergência e viabilizar o encaminhamento ao INSS, consulte preferencialmente o mesmo médico assistente e solicite que o profissional registre expressamente no laudo mais recente que as diferentes manifestações clínicas pertencem ao mesmo quadro patológico subjacente.

Regras do Atestmed para MEI e autônomo: a partir de quantos dias solicitar o auxílio

O Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes individuais autônomos têm direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir do primeiro dia de afastamento fixado no laudo, desde que a inaptidão dure mais de 15 dias consecutivos. Por não possuírem vínculo formal com empresa contratante, esses trabalhadores recebem a totalidade dos valores diretamente da Previdência Social.

Para acessar o benefício decorrente de doença comum, o MEI e o autônomo devem cumprir o requisito de carência mínima de 12 contribuições mensais recolhidas sem atraso, de acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.213/1991. Se o motivo do afastamento for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença grave expressamente prevista na legislação, a exigência de carência é dispensada.

O prazo para a formalização do requerimento no Meu INSS é de até 30 dias contados da data de início da incapacidade. Caso o protocolo seja formalizado dentro desse intervalo de 30 dias, o pagamento retroage ao primeiro dia de afastamento atestado pelo médico. Se o pedido for cadastrado após esse prazo, a legislação prevê que a data de início do pagamento será fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), gerando a perda das parcelas relativas às semanas anteriores. Durante o período de recebimento do auxílio, o microempreendedor fica dispensado do recolhimento da cota de 5% da Previdência no boleto DAS-MEI.

Um obstáculo comum para autônomos e MEIs consiste em tentar pagar parcelas em atraso logo após receberem o diagnóstico médico de afastamento para completar os 12 meses de carência. O INSS desconsidera pagamentos retroativos efetuados após a data de início da incapacidade para a contagem da carência do benefício pretendido. Para manter a proteção previdenciária válida, o trabalhador por conta própria deve efetuar seus recolhimentos mensais em dia antes da ocorrência de qualquer evento de saúde.

Como enviar o laudo médico pelo Meu INSS passo a passo sem erros de upload

O envio do laudo médico no Atestmed é realizado gratuitamente por meio do aplicativo de celular ou do portal oficial do Meu INSS com a conta gov.br. O procedimento dispensa intermediários e exige apenas o anexo de arquivos digitalizados nítidos em formatos compatíveis e com tamanho máximo de até 5 megabytes por documento.

Para cadastrar a sua solicitação documental com exatidão no sistema, siga este roteiro ordenado:

  1. Acesse o aplicativo no celular ou o portal web do Meu INSS informando o seu CPF e senha da conta gov.br de nível prata ou ouro.
  2. Na tela de início dos serviços, localize a área de benefícios e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Escolha o serviço correspondente a “Benefício por Incapacidade Temporária” e assinale a modalidade de análise documental (Atestmed).
  4. Revise os seus dados pessoais e informe número de telefone com DDD e e-mail atualizados para o acompanhamento do andamento processual.
  5. Indique a modalidade do seu afastamento, selecionando se decorre de doença previdenciária comum ou de acidente de trabalho de natureza ocupacional.
  6. Em caso de acidente de trabalho sob contrato CLT, anexe o comprovante de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  7. Informe a Data do Último Dia Trabalhado (DDT) caso mantenha vínculo com carteira assinada em empresa privada.
  8. Selecione a opção de anexar documentos e envie a imagem ou arquivo do laudo médico emitido nos últimos 90 dias nos formatos PDF, JPEG ou PNG.
  9. Anexe imagens nítidas do seu documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou conselho profissional) e comprovante de endereço.
  10. Confira todas as informações preenchidas no resumo da proposta, declare a veracidade dos dados e conclua o envio para salvar o comprovante de protocolo.

Um obstáculo técnico que prejudica a análise reside no envio de fotografias desfocadas, com iluminação insuficiente sobre o carimbo do médico ou com bordas cortadas. Quando a equipe técnica de peritos não consegue ler com exatidão o número do CRM, as datas ou o diagnóstico clínico, o pedido entra em pendência para cumprimento de exigência e sofre atrasos. Para evitar esse contratempo, posicione o papel do laudo sobre uma superfície plana e clara, mantenha boa iluminação natural e utilize ferramentas de digitalização no próprio celular para gerar um arquivo PDF de alta definição antes de anexar.

Exemplo prático

A aplicação das regras do Atestmed para afastamentos de até 90 dias pode ser visualizada na rotina típica de um trabalhador celetista submetido a uma cirurgia ortopédica programada. A análise das etapas e prazos esclarece como ocorre a transição de pagamentos entre o empregador e a Previdência Social.

Considere um profissional com contrato de trabalho ativo sob regime CLT que passa por um procedimento cirúrgico reparador e recebe do médico cirurgião um atestado com recomendação de 45 dias de repouso pós-operatório. O laudo apresenta redação legível, código CID de patologia osteomuscular, data de emissão contemporânea à alta clínica e carimbo com assinatura física e CRM do médico assistente.

Nesse cenário regulamentar, o cronograma divide-se em três etapas objetivas:

  1. Primeiros 15 dias de licença: A empresa empregadora arca com a remuneração integral do funcionário, mantendo o pagamento ordinário em folha salarial sem envolvimento da autarquia federal.
  2. Encaminhamento a partir do 16º dia: No 16º dia do afastamento contínuo, a responsabilidade financeira passa ao INSS, e o trabalhador utiliza o comprovante de último dia trabalhado fornecido pela empresa para protocolar o pedido no portal Meu INSS.
  3. Análise e concessão documental: Como o laudo solicita 45 dias de afastamento — intervalo que se enquadra no limite regulamentar de até 90 dias — e contém todos os requisitos formais de conformidade, a concessão do auxílio-doença é deferida remotamente pelo Atestmed sem convocação para comparecer a uma agência física.

Caso a cirurgia decorresse de acidente sofrido dentro das dependências do local de trabalho, o fluxo seguiria a mesma tramitação documental, com a inclusão obrigatória da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida no momento do upload no sistema. Essa providência resguarda a concessão na modalidade acidentária (espécie B91), garantindo a continuidade dos depósitos de FGTS e a estabilidade provisória contratual após a alta médica.

O que fazer se a recuperação passar de 90 dias ou o pedido documental for recusado

Se o quadro clínico exigir tempo de recuperação superior ao limite regulamentar de 90 dias do Atestmed ou se a documentação anexada apresentar inconformidades formais, o INSS direciona o segurado para a realização de perícia médica presencial. Nessa circunstância, o sistema previdenciário preserva a Data de Entrada do Requerimento (DER) original para resguardar o direito ao recebimento retroativo das parcelas devidas desde o início do afastamento.

A conversão do pedido documental em exame pericial presencial ocorre nas situações em que os laudos não permitem a conclusão conclusiva à distância, quando há suspeita fundada sobre a autenticidade dos dados ou quando o período de afastamento solicitado ultrapassa o teto do programa. Diante do redirecionamento, o segurado deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar a agência previdenciária disponível, selecionando data e horário convenientes para o comparecimento pessoal.

Na data agendada para a perícia física, o trabalhador deve levar toda a documentação comprobatória original. É recomendável reunir atestados médicos recentes, laudos de exames laboratoriais e de imagem, receituários de medicamentos e relatórios de acompanhamento assinados pelos médicos assistentes. Caso o pedido venha a ser indeferido administrativamente pelo perito, o cidadão pode interpor recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo improrrogável de 30 dias contados da publicação da decisão no Meu INSS.

Um obstáculo frequente para o trabalhador chamado para o exame presencial é a suposição de que o agendamento na agência significa que o benefício foi negado e que os meses já decorridos estão perdidos. Essa leitura incorreta gera desistência desnecessária do processo. Como a data inicial do requerimento permanece intacta na autarquia, o cumprimento pontual do agendamento presencial garante que, uma vez constatada a incapacidade laborativa pelo médico perito oficial, os pagamentos acumulados sejam liberados desde a data em que o primeiro atestado foi cadastrado pela internet.


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Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, computadores ou celulares, ou que encontram dificuldades para digitalizar e anexar documentos no Meu INSS, a Previdência Social garante o atendimento presencial em qualquer agência do INSS. O agendamento prévio pode ser realizado gratuitamente pelo telefone da Central 135 ou diretamente pelo portal oficial do INSS, assegurando a entrega física do atestado médico para protocolo com o apoio de um atendente.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito de pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Atestmed?

Têm direito todos os segurados da Previdência Social que apresentem incapacidade temporária para o trabalho comprovada por laudo médico, incluindo trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, MEIs, trabalhadores rurais e empregados domésticos. Para doenças comuns, exige-se carência de 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais. As regras oficiais detalhadas estão descritas no portal do INSS.

Onde e como posso solicitar o benefício sem comparecer à agência?

A solicitação deve ser feita pela internet por meio do aplicativo ou site Meu INSS, com login da conta gov.br. O segurado clica em “Pedir Benefício por Incapacidade”, escolhe a opção com análise documental (Atestmed) e anexa as fotos ou PDFs dos laudos e documentos pessoais. Quem não tem acesso digital pode agendar o atendimento telefônico pelo número 135 para orientações de protocolo.

Quais documentos são obrigatórios para anexar na análise documental?

O documento principal é o laudo médico emitido nos últimos 90 dias, sem rasuras, contendo diagnóstico (CID ou descrição clínica), período estimado de repouso e CRM legível com assinatura física ou digital ICP-Brasil. O trabalhador também deve anexar documento de identificação oficial com foto (como RG ou CNH) e, se o afastamento decorrer de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Qual é o prazo para solicitar o benefício e quanto tempo dura a licença?

O empregado CLT pode solicitar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, enquanto autônomos e MEIs devem pedir em até 30 dias do início da incapacidade para receber desde o primeiro dia. Pelo Atestmed, a concessão documental alcança até 90 dias contínuos ou somados. Prazos superiores a esse limite exigem avaliação pericial médica presencial nas agências do INSS.

Quando é necessário agendar perícia presencial ou buscar auxílio administrativo?

É necessário agendar perícia presencial quando a incapacidade ultrapassa 90 dias, se o laudo documental for inconclusivo ou caso o sistema rejeite a documentação anexada. O segurado deve agendar a avaliação presencial pelo Meu INSS mantendo sua Data de Entrada do Requerimento. Se houver indeferimento indevido, é possível interpor recurso administrativo na Junta de Recursos em até 30 dias pelo canal oficial do INSS.

Como funciona a soma de atestados médicos curtos para afastar pelo INSS?

Atestados médicos inferiores a 15 dias podem ser somados quando decorrem da mesma doença ou de enfermidades correlatas dentro de 60 dias corridos, conforme o artigo 60 da Lei nº 8.213/1991. Se a soma ultrapassar 15 dias de licença, a empresa custeia os primeiros 15 dias acumulados e o trabalhador deve pedir o benefício temporário ao INSS a partir do 16º dia.