Pedir o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — ficou um pouco menos burocrático em 2026. Desde 30 de março, o INSS pode conceder esse benefício por até 90 dias apenas com base na análise dos documentos médicos enviados pelo Meu INSS, sem precisar marcar perícia presencial. O limite anterior era de 60 dias.

A mudança veio com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março. A nova versão do Atestmed deve abranger mais de 500 mil segurados por ano e reduzir em até 10% a fila de perícias iniciais, segundo o Ministério da Previdência Social.

Se você está afastado do trabalho por motivo de saúde ou planeja pedir o benefício, vale entender como o fluxo funciona agora — porque alguns detalhes mudaram, e atestado mal preenchido continua sendo a principal causa de indeferimento.

O que muda na prática para o segurado

O Atestmed existe desde a pandemia de 2020. Ele permite que o trabalhador envie atestados e exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e tenha o pedido analisado por um perito médico federal, sem deslocamento. A novidade da Portaria 13/2026 é o prazo máximo do benefício concedido por essa via:

  • Antes: até 60 dias somados, contando concessões consecutivas e não consecutivas.
  • Agora: até 90 dias somados, com a mesma regra de soma.

A regra geral do auxílio também continua valendo: o segurado precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos (a CLT garante os 15 primeiros dias pagos pelo empregador) e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais ao INSS — exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, em que a carência é dispensada.

Quem pode usar o Atestmed

O serviço atende:

  • Empregados com carteira assinada afastados por mais de 15 dias.
  • Contribuintes individuais e facultativos em dia com o INSS.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.

Para todos eles, o caminho é o mesmo: entrar no Meu INSS com conta gov.br, escolher “Pedir benefício por incapacidade” e seguir o passo a passo da análise documental.

Atenção: o INSS só decide pelo Atestmed se o atestado e os exames estiverem completos e legíveis. Documentos faltando dado obrigatório costumam ser indeferidos, mesmo quando o problema de saúde é real.

O que o atestado médico precisa ter

Esse é o ponto onde mais segurado tropeça. Para a análise documental dar conta de concluir o pedido sem chamar você para uma perícia, o atestado precisa conter:

  1. Nome completo do paciente (sem abreviação).
  2. Data de emissão do atestado.
  3. CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso.
  4. Prazo estimado de repouso ou afastamento em dias.
  5. Assinatura do profissional e carimbo com nome legível, número do CRM (médico) ou CRO (dentista).

Anexe também os exames complementares (laudos, imagens, relatórios) que comprovem o quadro. Se você está em tratamento contínuo, acrescente receituários e relatórios anteriores. Quanto mais robusta a documentação, menor a chance do perito convocar perícia presencial só por dúvida.

Como pedir passo a passo

  1. Entre no Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) usando sua conta gov.br.
  2. Abra “Pedir benefício por incapacidade” e escolha a opção “Realizar pedido com análise documental” (Atestmed).
  3. Preencha os dados solicitados sobre profissão, sintomas e período de afastamento.
  4. Anexe o atestado em PDF ou foto nítida, junto com exames e laudos.
  5. Confirme o pedido e guarde o número do protocolo.
  6. Acompanhe a decisão no próprio Meu INSS, na aba “Consultar pedidos”.

O resultado costuma sair em poucos dias quando a documentação está completa. Em caso de dúvida sobre os dados anexados, o perito pode pedir documentos complementares ou converter o pedido em perícia presencial.

Prorrogação: aqui a regra é mais rígida

A Portaria 13/2026 manteve um filtro importante: toda prorrogação exige perícia médica, seja presencial ou por telemedicina. Mesmo que o benefício inicial tenha sido de 30 ou 60 dias e você queira estender para 90, o pedido de prorrogação cai automaticamente na fila de perícia.

Os prazos:

  • O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício atual.
  • Não é mais necessário abrir um novo pedido de auxílio quando o afastamento ultrapassa os 90 dias — basta solicitar a prorrogação.
  • A perícia da prorrogação pode ser agendada para a agência mais próxima ou por telemedicina, conforme a disponibilidade da região.

E se o INSS negar?

Indeferimento é parte do jogo, e a Portaria 13/2026 trata isso de forma explícita:

  • O segurado tem 30 dias contados da data da decisão para apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, pelo Meu INSS.
  • Se houver três indeferimentos seguidos por análise documental, o próximo pedido será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina — o sistema entende que a análise por documentos não está resolvendo aquele caso.
  • Se a negativa veio por documento incompleto, o caminho mais rápido costuma ser corrigir o atestado (com novo carimbo, CID ou data) e abrir um pedido novo, em vez de recorrer.

Para quem teve auxílio antes negado e ficou na dúvida sobre o que reapresentar, vale revisar como contestar descontos e decisões pelo Meu INSS — o procedimento de recurso segue lógica parecida.

O que o perito médico federal pode fazer

A portaria deixou mais clara a autonomia do perito. Na análise documental, ele:

  • Pode conceder ou indeferir o benefício com base nos documentos.
  • Pode estabelecer um prazo de afastamento diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique tecnicamente a decisão.
  • Pode definir a data de início do repouso com base na documentação.
  • Deve fundamentar a decisão na legislação aplicável, no histórico médico-pericial do segurado e na literatura científica pertinente.

Ou seja: o atestado do seu médico é o ponto de partida, mas não obriga o INSS a conceder exatamente o número de dias pedido. Discordou do prazo? O caminho é recurso ou prorrogação.

Cuidado com golpes

Sempre que o INSS muda uma regra, golpistas aparecem. Algumas armadilhas comuns nesse contexto do Atestmed:

  • Mensagens de WhatsApp ou SMS com link para “regularizar” ou “validar” atestado — o INSS não pede isso por mensagem.
  • Sites falsos imitando o Meu INSS — confira sempre o endereço meu.inss.gov.br e o cadeado de segurança.
  • Falsos despachantes cobrando para “agilizar” o Atestmed — o serviço é gratuito e o segurado faz sozinho.
  • Pedido de senha gov.br por telefone — nenhum servidor do INSS solicita isso.

Em caso de dúvida, ligue para a Central 135 (das 7h às 22h, segunda a sábado, ligação gratuita de telefone fixo).

Perguntas frequentes

O que é o Atestmed do INSS? É o serviço do INSS que permite ao segurado pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) enviando atestados e exames pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência. O pedido é analisado de forma documental pela Perícia Médica Federal.

Quanto tempo de afastamento o Atestmed pode conceder agora em 2026? Desde 30 de março de 2026, com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o Atestmed pode conceder benefício por até 90 dias somando, com base apenas em análise documental. Antes, o limite era de 60 dias.

O que o atestado médico precisa conter para ser aceito no Atestmed? O atestado precisa ser legível e conter: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, prazo estimado de repouso, e assinatura com carimbo do médico ou dentista contendo o CRM ou CRO. Sem esses dados, o pedido tende a ser indeferido.

Posso pedir prorrogação pelo Atestmed? Não. A prorrogação do benefício, mesmo quando o afastamento total não passou de 90 dias, exige perícia médica, que pode ser presencial ou por telemedicina. O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, pelo Meu INSS.

Se o INSS negar pelo Atestmed, posso recorrer? Sim. O segurado tem 30 dias, contados da data da decisão, para apresentar recurso administrativo. Após três indeferimentos seguidos por análise documental, o próximo pedido será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina.

Fontes oficiais

Aviso de independência

O Jornal do Segurado é um veículo editorial independente, sem qualquer vínculo institucional com o INSS, o Ministério da Previdência Social ou o Governo Federal. As informações aqui têm caráter informativo e jornalístico, baseadas em fontes oficiais. Cada caso previdenciário é único — em situações concretas, recomenda-se conferir os dados no Meu INSS, na Central 135 ou consultar um profissional habilitado.