Pedir o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — ficou um pouco menos burocrático em 2026. Desde 30 de março, o INSS pode conceder esse benefício por até 90 dias apenas com base na análise dos documentos médicos enviados pelo Meu INSS, sem precisar marcar perícia presencial. O limite anterior era de 60 dias.
A mudança veio com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março. A nova versão do Atestmed deve abranger mais de 500 mil segurados por ano e reduzir em até 10% a fila de perícias iniciais, segundo o Ministério da Previdência Social.
Se você está afastado do trabalho por motivo de saúde ou planeja pedir o benefício, vale entender como o fluxo funciona agora — porque alguns detalhes mudaram, e atestado mal preenchido continua sendo a principal causa de indeferimento.
O que muda na prática para o segurado
O Atestmed existe desde a pandemia de 2020. Ele permite que o trabalhador envie atestados e exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e tenha o pedido analisado por um perito médico federal, sem deslocamento. A novidade da Portaria 13/2026 é o prazo máximo do benefício concedido por essa via:
- Antes: até 60 dias somados, contando concessões consecutivas e não consecutivas.
- Agora: até 90 dias somados, com a mesma regra de soma.
A regra geral do auxílio também continua valendo: o segurado precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos (a CLT garante os 15 primeiros dias pagos pelo empregador) e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais ao INSS — exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, em que a carência é dispensada.
Quem pode usar o Atestmed
O serviço atende:
- Empregados com carteira assinada afastados por mais de 15 dias.
- Contribuintes individuais e facultativos em dia com o INSS.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
Para todos eles, o caminho é o mesmo: entrar no Meu INSS com conta gov.br, escolher “Pedir benefício por incapacidade” e seguir o passo a passo da análise documental.
Atenção: o INSS só decide pelo Atestmed se o atestado e os exames estiverem completos e legíveis. Documentos faltando dado obrigatório costumam ser indeferidos, mesmo quando o problema de saúde é real.
O que o atestado médico precisa ter
Esse é o ponto onde mais segurado tropeça. Para a análise documental dar conta de concluir o pedido sem chamar você para uma perícia, o atestado precisa conter:
- Nome completo do paciente (sem abreviação).
- Data de emissão do atestado.
- CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso.
- Prazo estimado de repouso ou afastamento em dias.
- Assinatura do profissional e carimbo com nome legível, número do CRM (médico) ou CRO (dentista).
Anexe também os exames complementares (laudos, imagens, relatórios) que comprovem o quadro. Se você está em tratamento contínuo, acrescente receituários e relatórios anteriores. Quanto mais robusta a documentação, menor a chance do perito convocar perícia presencial só por dúvida.
Como pedir passo a passo
- Entre no Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) usando sua conta gov.br.
- Abra “Pedir benefício por incapacidade” e escolha a opção “Realizar pedido com análise documental” (Atestmed).
- Preencha os dados solicitados sobre profissão, sintomas e período de afastamento.
- Anexe o atestado em PDF ou foto nítida, junto com exames e laudos.
- Confirme o pedido e guarde o número do protocolo.
- Acompanhe a decisão no próprio Meu INSS, na aba “Consultar pedidos”.
O resultado costuma sair em poucos dias quando a documentação está completa. Em caso de dúvida sobre os dados anexados, o perito pode pedir documentos complementares ou converter o pedido em perícia presencial.
Prorrogação: aqui a regra é mais rígida
A Portaria 13/2026 manteve um filtro importante: toda prorrogação exige perícia médica, seja presencial ou por telemedicina. Mesmo que o benefício inicial tenha sido de 30 ou 60 dias e você queira estender para 90, o pedido de prorrogação cai automaticamente na fila de perícia.
Os prazos:
- O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício atual.
- Não é mais necessário abrir um novo pedido de auxílio quando o afastamento ultrapassa os 90 dias — basta solicitar a prorrogação.
- A perícia da prorrogação pode ser agendada para a agência mais próxima ou por telemedicina, conforme a disponibilidade da região.
E se o INSS negar?
Indeferimento é parte do jogo, e a Portaria 13/2026 trata isso de forma explícita:
- O segurado tem 30 dias contados da data da decisão para apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, pelo Meu INSS.
- Se houver três indeferimentos seguidos por análise documental, o próximo pedido será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina — o sistema entende que a análise por documentos não está resolvendo aquele caso.
- Se a negativa veio por documento incompleto, o caminho mais rápido costuma ser corrigir o atestado (com novo carimbo, CID ou data) e abrir um pedido novo, em vez de recorrer.
Para quem teve auxílio antes negado e ficou na dúvida sobre o que reapresentar, vale revisar como contestar descontos e decisões pelo Meu INSS — o procedimento de recurso segue lógica parecida.
O que o perito médico federal pode fazer
A portaria deixou mais clara a autonomia do perito. Na análise documental, ele:
- Pode conceder ou indeferir o benefício com base nos documentos.
- Pode estabelecer um prazo de afastamento diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique tecnicamente a decisão.
- Pode definir a data de início do repouso com base na documentação.
- Deve fundamentar a decisão na legislação aplicável, no histórico médico-pericial do segurado e na literatura científica pertinente.
Ou seja: o atestado do seu médico é o ponto de partida, mas não obriga o INSS a conceder exatamente o número de dias pedido. Discordou do prazo? O caminho é recurso ou prorrogação.
Cuidado com golpes
Sempre que o INSS muda uma regra, golpistas aparecem. Algumas armadilhas comuns nesse contexto do Atestmed:
- Mensagens de WhatsApp ou SMS com link para “regularizar” ou “validar” atestado — o INSS não pede isso por mensagem.
- Sites falsos imitando o Meu INSS — confira sempre o endereço
meu.inss.gov.bre o cadeado de segurança. - Falsos despachantes cobrando para “agilizar” o Atestmed — o serviço é gratuito e o segurado faz sozinho.
- Pedido de senha gov.br por telefone — nenhum servidor do INSS solicita isso.
Em caso de dúvida, ligue para a Central 135 (das 7h às 22h, segunda a sábado, ligação gratuita de telefone fixo).
Perguntas frequentes
O que é o Atestmed do INSS? É o serviço do INSS que permite ao segurado pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) enviando atestados e exames pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência. O pedido é analisado de forma documental pela Perícia Médica Federal.
Quanto tempo de afastamento o Atestmed pode conceder agora em 2026? Desde 30 de março de 2026, com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o Atestmed pode conceder benefício por até 90 dias somando, com base apenas em análise documental. Antes, o limite era de 60 dias.
O que o atestado médico precisa conter para ser aceito no Atestmed? O atestado precisa ser legível e conter: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, prazo estimado de repouso, e assinatura com carimbo do médico ou dentista contendo o CRM ou CRO. Sem esses dados, o pedido tende a ser indeferido.
Posso pedir prorrogação pelo Atestmed? Não. A prorrogação do benefício, mesmo quando o afastamento total não passou de 90 dias, exige perícia médica, que pode ser presencial ou por telemedicina. O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, pelo Meu INSS.
Se o INSS negar pelo Atestmed, posso recorrer? Sim. O segurado tem 30 dias, contados da data da decisão, para apresentar recurso administrativo. Após três indeferimentos seguidos por análise documental, o próximo pedido será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina.
Fontes oficiais
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026 (DOU)
- Ministério da Previdência Social — Novo Atestmed acelera decisão de análise (24/03/2026)
- Ministério da Previdência Social — Atestados de até 90 dias não têm mais perícia presencial (22/04/2026)
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Meu INSS: meu.inss.gov.br ou aplicativo (Android/iOS). Central 135.
Aviso de independência
O Jornal do Segurado é um veículo editorial independente, sem qualquer vínculo institucional com o INSS, o Ministério da Previdência Social ou o Governo Federal. As informações aqui têm caráter informativo e jornalístico, baseadas em fontes oficiais. Cada caso previdenciário é único — em situações concretas, recomenda-se conferir os dados no Meu INSS, na Central 135 ou consultar um profissional habilitado.