Como funciona o mutirão do INSS de 26 e 27 de setembro e quem pode participar

O mutirão nacional do Instituto Nacional do Seguro Social oferece 22,6 mil atendimentos extraordinários presenciais nos dias 26 e 27 de setembro de 2026 em agências da Previdência Social distribuídas por 20 estados. A ação mobiliza peritos médicos federais e assistentes sociais no sábado e no domingo para atender prioritariamente segurados que aguardam perícia médica do auxílio por incapacidade temporária e famílias de pessoas com deficiência inscritas para a avaliação social do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A iniciativa foi estruturada pela Previdência Social para desafogar a fila de espera e antecipar agendamentos que estavam previstos apenas para o fim de 2026 ou início de 2027. Conforme divulgado pelo INSS, as vagas extras contemplam unidades federativas com maior concentração de pedidos represados, permitindo que quem já possui um requerimento em andamento possa adiantar o exame presencial em sua cidade ou em agências polo da mesma região.

Podem participar do mutirão os cidadãos que já possuem agendamento prévio cadastrado no sistema para datas posteriores. O segurado que aguarda a realização da perícia médica de auxílio-doença, pedido de prorrogação ou a dupla avaliação do BPC não precisa cancelar o processo em andamento para obter a vaga. A antecipação é voluntária e realizada por meio dos canais remotos oficiais, transferindo o compromisso para o fim de semana sem prejuízo à cronologia original do protocolo.

Um obstáculo comum enfrentado pelo segurado é supor que a convocação para o mutirão ocorre de forma individual e automática por mensagem de texto, telefonema ou carta entregue pelos Correios. Como a disponibilidade das 22,6 mil vagas é aberta diretamente no sistema informatizado, o cidadão que aguarda um contato passivo da autarquia pode perder a oportunidade de adiantar o exame em vários meses. Para garantir o atendimento rápido, o próprio requerente ou seu familiar de apoio deve consultar ativamente o sistema e selecionar uma das datas vagas no sábado ou no domingo.

Passo a passo no Meu INSS para antecipar a perícia sem perder a data do pedido original (DER)

A antecipação da perícia médica ou avaliação social deve ser feita utilizando a ferramenta de remarcação do requerimento existente no Meu INSS, sem nunca cadastrar um novo pedido. Essa cautela preserva integralmente a Data de Entrada do Requerimento (DER), resguardando o direito ao recebimento retroativo das parcelas devidas desde o primeiro dia do protocolo, conforme determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

O procedimento eletrônico é gratuito e dispensa a contratação de intermediários. Siga o roteiro passo a passo para remanejar sua data:

  1. Acesse o aplicativo no celular ou o portal web do Meu INSS e efetue o login utilizando o número do CPF e a senha cadastrada na conta gov.br.
  2. Na tela inicial de serviços, toque na opção “Consultar Pedidos” e localize o requerimento de benefício por incapacidade ou BPC que se encontra com status pendente de perícia.
  3. Clique sobre o detalhamento do processo e selecione a funcionalidade identificada como “Remarcar Perícia” ou “Reagendar Atendimento”.
  4. O sistema apresentará o calendário com as vagas disponíveis na agência de origem. Caso o mutirão esteja ocorrendo na unidade, selecione as datas de 26 ou 27 de setembro de 2026.
  5. Se não houver horários abertos na unidade habitual, utilize a barra de busca por município ou CEP para verificar agências vizinhas participantes do esforço concentrado.
  6. Escolha o horário de atendimento mais conveniente entre as opções matutinas e vespertinas ofertadas para o fim de semana.
  7. Confirme a alteração na tela de resumo e emita o comprovante de reagendamento em formato PDF, guardando o arquivo no celular ou imprimindo a folha com o novo protocolo.

Um obstáculo técnico frequente surge quando o segurado clica em “Novo Pedido” na tela principal na tentativa de achar vaga mais rápido. Ao iniciar um requerimento do zero, o sistema cria um protocolo inédito e considera a nova data como marco inicial de pagamento, o que acarreta a renúncia automática de semanas ou meses de atrasados acumulados na solicitação anterior. Para evitar essa perda financeira, verifique sempre se você está dentro do pedido antigo utilizando a função de remarcação.

Como reagendar o atendimento pelo telefone 135 se o aplicativo não mostrar vagas

A Central Telefônica 135 do INSS funciona como canal oficial alternativo para segurados que enfrentam instabilidade no aplicativo ou que residem em áreas com conexão precária de internet. A ligação é gratuita quando realizada de telefones fixos ou celulares de qualquer localidade do país, operando de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h no horário de Brasília.

Ao ligar para o número 135, o requerente deve informar ao atendente que já possui perícia médica ou avaliação social agendada e deseja consultar a existência de vagas disponíveis para o mutirão de 26 e 27 de setembro de 2026. Tenha em mãos o documento de identidade, o número do CPF, o número do benefício ou protocolo de agendamento e o comprovante de endereço com CEP atualizado para agilizar a identificação na base de dados previdenciária.

Durante o diálogo, solicite ao operador uma pesquisa abrangente não apenas na agência onde o pedido foi inicialmente cadastrado, mas também nas unidades da mesma gerência executiva ou região metropolitana. Em muitos casos, uma agência vizinha com capacidade ampliada conta com dezenas de peritos escalados no fim de semana, permitindo antecipar em vários meses o desfecho do processo mediante um deslocamento intermunicipal curto.

Um obstáculo característico no atendimento telefônico é ligar nos horários de pico, especialmente no início da manhã entre 8h e 11h, enfrentando longos períodos em espera na fila eletrônica. Para contornar essa dificuldade e obter atendimento mais ágil, priorize fazer a ligação no início da tarde, a partir das 16h, ou nas primeiras horas da manhã de sábado, momentos em que o volume de chamadas simultâneas costuma registrar queda significativa em todo o país.

Regras específicas do mutirão para auxílio por incapacidade temporária e BPC

O mutirão extraordinário aplica regras procedimentais distintas para o auxílio por incapacidade temporária e para o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Enquanto o primeiro exige apenas a constatação pericial da incapacidade laboral transitória, o segundo requer a apuração conjugada de vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, regulado pela Lei nº 8.213/1991, a perícia médica analisa a relação direta entre a patologia atestada e a impossibilidade temporária de exercer a atividade profissional habitual do trabalhador. Segurados que aguardam análise documental pelo sistema Atestmed podem comparecer ao mutirão caso o pedido digital tenha sido convertido para perícia física ou caso a data presencial atribuída esteja muito distante, desde que realizem o reagendamento prévio regular.

Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei nº 8.742/1993, a concessão depende de duas etapas avaliatórias obrigatórias: a avaliação social e a perícia médica federal. O mutirão deste fim de semana abre vagas tanto para a avaliação com assistentes sociais quanto para perícias médicas especializadas. Crianças, adolescentes e idosos que pleiteiam o benefício devem comparecer presencialmente acompanhados de seus responsáveis legais, permitindo a verificação direta das barreiras ambientais e da rotina domiciliar.

Um obstáculo frequente para as famílias que buscam o BPC consiste em acreditar que a avaliação social e a perícia médica ocorrem de forma simultânea com o mesmo servidor na mesma sala. Na organização interna da Previdência Social, os dois procedimentos são técnicos, independentes e conduzidos por categorias profissionais diferentes. Para evitar comparecimentos frustrados, o titular deve conferir no comprovante emitido se a vaga obtida no mutirão contempla a avaliação social, a perícia médica ou ambas as fases no mesmo fim de semana.

Checklist de documentos e laudos médicos indispensáveis para o dia do atendimento

A apresentação de documentação completa e contemporânea é requisito indispensável para subsidiar o exame técnico da Perícia Médica Federal e da equipe de Serviço Social no dia do mutirão. A ausência de elementos probatórios essenciais pode forçar o perito a emitir pendência de cumprimento de exigência ou indeferir o benefício por insuficiência de provas clínicas.

Organize uma pasta de fácil manuseio com os seguintes itens comprobatórios originais:

  • Documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou digital, carteira de trabalho ou passaporte emitido com foto nítida e dentro da validade.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Comprovante regular de inscrição do segurado e dos familiares dependentes.
  • Laudos e relatórios médicos atualizados: Declarações fornecidas por médicos assistentes contendo diagnóstico clínico pormenorizado, Classificação Internacional de Doenças (código CID-10 ou CID-11) e data de emissão legível.
  • Exames complementares de diagnóstico: Radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas, ultrassonografias e laudos de biópsia acompanhados dos respectivos relatórios radiológicos assinados.
  • Receituários e histórico de medicação: Receitas médicas emitidas nos últimos meses que comprovem o uso regular de medicamentos controlados ou tratamentos continuados.
  • Comprovantes de internação ou intervenção cirúrgica: Boletins de alta hospitalar, folhas de prontuário e sumários de alta emitidos por hospitais públicos ou privados conveniados.
  • Identificação legível do médico emitente: Carimbo físico com assinatura manual ou assinatura eletrônica qualificada com certificado digital ICP-Brasil e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Documentação específica para BPC: Espelho de inscrição atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e comprovantes de gastos essenciais com saúde, como recibos de remédios, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um obstáculo documental comum reside na apresentação de exames antigos, realizados há mais de um ou dois anos, sem laudo atualizado que demonstre a persistência do quadro clínico. A legislação previdenciária exige a constatação de incapacidade atual na data do exame. Para prevenir contestações técnicas, visite a unidade básica de saúde ou seu médico especialista antes da perícia e obtenha um relatório emitido nos últimos 90 dias que descreva as limitações funcionais atuais.

Exemplo prático

A dinâmica de antecipação do mutirão e a preservação dos direitos financeiros pode ser compreendida na análise cronológica de um requerimento administrativo. O procedimento demonstra o impacto prático de utilizar os canais oficiais de remarcação sem gerar um novo protocolo do zero.

Considere um cenário cronológico típico de espera: um segurado protocola o pedido inicial de auxílio por incapacidade temporária no portal oficial do INSS no dia 26 de junho de 2026, fixando a sua Data de Entrada do Requerimento (DER).

Na ocasião da solicitação, o sistema atribui agendamento presencial apenas para 12 de novembro de 2026. Ao identificar a abertura de vagas extraordinárias de mutirão, o procedimento correto de antecipação segue estas etapas objetivas:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS e localizar o requerimento original protocolado em junho.
  2. Utilizar a funcionalidade de remarcação de perícia sobre o mesmo protocolo, consultando as agências polo com atendimento no fim de semana.
  3. Selecionar uma vaga disponível para o mutirão (por exemplo, domingo, 27 de setembro de 2026).
  4. Confirmar a alteração e emitir o comprovante de reagendamento, garantindo que a DER permaneça fixada em 26 de junho de 2026.
  5. Comparecer ao exame na data antecipada com documento oficial com foto e relatórios médicos atualizados.

Nesse fluxo, ao antecipar o atendimento presencial de novembro para setembro sem abrir novo protocolo, a cronologia original é resguardada. Caso haja reconhecimento do direito e deferimento do benefício pelo perito examinador, os valores retroagem à DER fixada em junho, preservando integralmente os meses de espera que foram adiantados pela participação no mutirão.

Posso ir à agência sem agendamento no fim de semana? Entenda as regras do mutirão

O atendimento no mutirão de 26 e 27 de setembro de 2026 ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio registrado nos sistemas informatizados da Previdência Social. As agências participantes não realizam triagem espontânea na porta e não distribuem senhas avulsas por ordem de chegada para pessoas que comparecerem sem horário marcado.

As unidades operam com capacidade técnica dimensionada estritamente para o número de consultas abertas no sistema, assegurando que cada profissional examine os pacientes dentro dos parâmetros de tempo recomendados. O deslocamento à agência sem protocolo confirmado resulta em negativa de atendimento na recepção, uma vez que os peritos não possuem autorização regulamentar para incluir requerimentos extras fora da escala homologada.

A prioridade legal conferida a pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência é rigorosamente observada dentro do grupo de cidadãos regularmente agendados para aquele turno. A legislação de preferência organiza a ordem de chamada dos agendados no recinto da agência, mas não dispensa a necessidade de obtenção prévia da vaga pelo Meu INSS ou Central 135.

Um obstáculo frequente ocorre quando o cidadão, motivado por relatos informais em redes sociais, viaja até a agência acreditando na possibilidade de “encaixe” em caso de faltas ou desistências de outros segurados. Os horários vagos em decorrência de ausências não são remanejados no balcão físico durante o fim de semana. Para evitar perda de recursos e desgaste emocional com viagens em vão, saia de casa apenas com o comprovante de reagendamento salvo no celular ou impresso em mãos, comparecendo com 20 minutos de antecedência ao horário indicado.

Como consultar o resultado da perícia médica no Meu INSS e quais os próximos passos

A decisão oficial referente à perícia médica ou avaliação social realizada no mutirão é disponibilizada para consulta a partir das 21h do próprio dia do atendimento no aplicativo ou portal web Meu INSS. A consulta eletrônica permite acessar o resultado em tempo real e emitir os documentos formais que orientam as providências financeiras ou administrativas do trabalhador.

Para verificar a conclusão da perícia, siga este procedimento:

  1. Faça o login na plataforma Meu INSS com suas credenciais gov.br.
  2. Na barra de busca de serviços, digite “Resultado de Benefício por Incapacidade” ou acesse a aba “Consultar Pedidos”.
  3. Localize o requerimento submetido à avaliação no mutirão e toque em “Comunicação de Decisão”.
  4. Baixe o documento em PDF para verificar a concessão (deferimento) ou a recusa (indeferimento) do benefício.
  5. Acesse também o serviço “Laudo Médico Pericial” para consultar o relatório oficial no Meu INSS.

Se o benefício for concedido, o documento informará a data de cessação estimada e a agência bancária responsável pelo pagamento. Caso o auxílio por incapacidade temporária seja concedido com prazo insuficiente para a recuperação clínica, o segurado pode formular Pedido de Prorrogação (PP) no próprio Meu INSS a partir dos 15 dias que antecedem a data prevista para o término do benefício.

Na hipótese de indeferimento administrativo, o cidadão tem o direito legal de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo improrrogável de até 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação da decisão no sistema. O protocolo de recurso ordinário é inteiramente gratuito e deve ser acompanhado de novos laudos ou esclarecimentos que apontem as inconsistências do laudo pericial oficial. Se a via administrativa esgotar as chances de revisão, o segurado também pode registrar uma reclamação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR ou buscar assessoria jurídica para ajuizamento de ação perante a Justiça Federal.

Um obstáculo prejudicial enfrentado pelos segurados indeferidos é aguardar a notificação por correspondência física entregue pelos Correios para tomar conhecimento formal da decisão. Como as decisões previdenciárias são publicadas no ambiente virtual da conta gov.br, a contagem do prazo recursal de 30 dias inicia-se com a liberação do parecer no sistema. A inércia na consulta digital pode ocasionar a perda definitiva do prazo recursal, exigindo a espera de novo interstício para protocolar outra solicitação. Consulte o aplicativo na mesma noite do exame para resguardar seus prazos.


Para acompanhar avisos oficiais sobre mutirões, calendários de pagamento e orientações práticas de serviços previdenciários, entre no canal oficial do Jornal do Segurado no WhatsApp.

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, computadores ou celulares, ou que encontram dificuldades para navegar nos sistemas digitais, a Previdência Social garante o atendimento presencial em qualquer agência do INSS. O agendamento prévio de serviços e esclarecimento de dúvidas pode ser realizado gratuitamente pelo telefone da Central 135 ou diretamente nos balcões das agências da rede pública federal, assegurando que pessoas sem meios digitais recebam o suporte de atendentes para consultar vagas e realizar a remarcação de perícias e avaliações.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito a antecipar o atendimento no mutirão do INSS?

Têm direito todos os segurados com requerimento ativo de auxílio por incapacidade temporária ou avaliação social do BPC já agendado para datas futuras no sistema. A antecipação é voluntária e não cancela o pedido original, desde que você utilize a funcionalidade de remarcação para manter a Data de Entrada do Requerimento e os pagamentos retroativos acumulados.

Onde solicitar a transferência da data para o mutirão de fim de semana?

A solicitação deve ser feita pela internet no portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. Ao acessar o sistema, entre na opção de remarcar perícia do seu pedido em andamento e busque vagas abertas na sua agência ou em unidades polo vizinhas da sua região metropolitana.

Quais documentos e laudos médicos são obrigatórios no dia do exame?

Você deve apresentar documento oficial com foto, CPF e relatórios médicos atualizados contendo diagnóstico, CID legível, carimbo e assinatura com CRM do médico. Leve também exames complementares recentes, receitas de remédios de uso contínuo e, no caso de requerimento do BPC, o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único.

Qual é o prazo para recorrer caso o benefício seja indeferido na perícia?

O prazo legal para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social é de 30 dias corridos, contados da liberação do resultado no Meu INSS. O pedido de revisão é protocolado de forma gratuita pelo próprio aplicativo, permitindo juntar laudos complementares e pareceres médicos que contestem as conclusões do perito examinador.

Quando procurar a Ouvidoria ou assistência jurídica em caso de problemas?

Você deve buscar apoio quando houver recusa indevida do protocolo ou violação de prazos sem justificativa legal da autarquia. Nesses casos, o cidadão pode abrir manifestação na Ouvidoria-Geral da União no Fala.BR ou procurar assistência jurídica na Defensoria Pública da União para garantir seus direitos na Justiça Federal, caso o recurso administrativo seja negado.

Posso levar acompanhante no momento do atendimento presencial no mutirão?

Sim, o segurado tem o direito de comparecer com acompanhante no dia do atendimento, especialmente em casos de pessoas idosas, menores de idade ou pessoas com deficiência. O acompanhante deve portar documento oficial de identificação com foto e pode prestar esclarecimentos ao perito médico ou assistente social sobre a rotina diária de cuidados e as limitações do requerente.

O que acontece se o segurado não puder comparecer no dia agendado do mutirão?

Se não puder comparecer, o segurado deve solicitar a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 com antecedência mínima de 24 horas antes do horário marcado. Caso falte sem justificativa prévia registrada nos canais do INSS, o requerimento pode ser cancelado ou arquivado administrativamente, exigindo a abertura de um novo processo com perda da data inicial.