A isenção extra de Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais é um dos benefícios fiscais mais antigos e menos compreendidos do sistema previdenciário brasileiro. Em 2026, com a aposentadoria do INSS e a declaração anual mais escrutinada, vale recapitular: até R$ 1.903,98 por mês do benefício do INSS fica fora da base de cálculo do imposto, somando-se à isenção da tabela geral. Essa é a chamada parcela isenta dos proventos de aposentadoria — uma camada extra de alívio fiscal que não substitui a isenção comum, soma-se a ela. Para entender o lugar dela no calendário do segurado, vale também conferir nossa seção dedicada à aposentadoria do INSS.

A regra está na Lei nº 9.250/1995, artigo 6º, inciso XV, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Apesar de existir desde 1995, ainda é comum encontrar aposentado pagando imposto a mais por não saber separar a parcela isenta na declaração — ou por não receber o informe correto do INSS.

Quem tem direito à parcela isenta

A isenção alcança três grupos:

  • Aposentados da Previdência Social (INSS), de regimes próprios de servidores públicos e de entidades de previdência complementar privada.
  • Pensionistas por morte que recebem benefício previdenciário oficial.
  • Reformados e transferidos para a reserva remunerada das Forças Armadas e forças auxiliares.

O critério é etário e factual: o segurado precisa ter completado 65 anos no ano-calendário. Não importa há quanto tempo recebe o benefício nem o valor — a parcela isenta vale para benefícios pequenos e grandes, com a observação de que, acima do limite mensal, a diferença volta a ser tributada normalmente.

Quem ainda não chegou aos 65 anos não tem direito à isenção extra, ainda que seja aposentado por invalidez ou tempo de contribuição. A única exceção é quem tem doença grave reconhecida (cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e outras listadas em lei), que tem isenção integral — regra completamente distinta da que tratamos aqui.

Quanto é a parcela isenta em 2026

A Receita Federal manteve para o exercício 2026 (ano-calendário 2025) os mesmos valores aplicados desde o ajuste de 2015:

PeríodoLimite isento
MensalR$ 1.903,98
13º salário isentoaté R$ 1.903,98
Anual (12 meses + 13º)R$ 24.751,74

Esses valores são fixos e não acompanham o reajuste do salário-mínimo. Vale dizer: quem ganha um salário-mínimo de aposentadoria recebe valor inferior ao limite e, portanto, todo o benefício acaba isento dentro dessa cota — sem que isso elimine a obrigação de declarar, se outras condições da tabela forem atingidas.

Acima de R$ 1.903,98 por mês, o valor excedente entra na base de cálculo do IR pela tabela progressiva normal. Quem recebe R$ 4.000 por mês, por exemplo, terá R$ 1.903,98 isentos pela cota dos 65 anos e os R$ 2.096,02 restantes submetidos à tabela — onde se aplica também a faixa isenta geral.

Como a isenção entra na declaração de 2026

A parcela isenta é informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). O preenchimento envolve quatro passos:

  1. Acessar o Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) com login gov.br e baixar o Extrato de Imposto de Renda do ano-calendário 2025.
  2. Localizar, no item 4 do informe, as duas linhas: a primeira mostra a parcela isenta dos meses; a segunda, a parcela isenta do 13º salário.
  3. Na declaração, abrir a ficha Rendimentos Isentos, escolher o código 10 e informar o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40).
  4. Preencher o campo Valor com a parcela isenta mensal anual e o campo 13º salário com a parcela isenta correspondente.

A parte que excede R$ 1.903,98 por mês vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na mesma fonte pagadora. Se o aposentado importa a declaração pré-preenchida no programa da Receita ou na versão online, o sistema já separa as duas partes automaticamente, com base no informe do INSS. Ainda assim, é prudente conferir linha por linha — diferenças entre o que está pré-preenchido e o informe oficial geram malha fina.

Para quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão, o procedimento é o mesmo, mas com uma restrição importante: a parcela isenta não se multiplica. O segurado soma todos os benefícios, aplica o limite único de R$ 24.751,74/ano e distribui o restante na ficha de rendimentos tributáveis. O próprio programa da Receita alerta quando o valor declarado como isento ultrapassa o teto e oferece transferência automática do excedente.

Quando o INSS desconta IR a mais — e como corrigir

Há três cenários frequentes em que o INSS retém mais imposto do que deveria:

  • Aniversário de 65 anos no meio do ano: até o sistema do INSS reconhecer a nova faixa etária, alguns meses podem ser tributados como se o segurado tivesse menos de 65 anos. A correção sai pela declaração anual ou por requerimento administrativo.
  • Benefício novo concedido após os 65 anos: a parcela isenta deveria entrar desde a primeira competência, mas atrasos no sistema podem gerar retenção indevida nos primeiros meses.
  • Múltiplos benefícios: quando o segurado recebe duas pensões ou aposentadorias, cada fonte pagadora desconta IR como se o limite fosse exclusivo dela. Na prática, há sobreposição — e o ajuste só ocorre na declaração anual.

Em todos esses casos, o caminho é declarar corretamente a parcela isenta, reportar todo o valor retido e deixar o programa da Receita calcular a restituição do imposto pago a mais. Para quem perdeu o prazo de 30 de abril de 2026, ainda há duas saídas: enviar a declaração em atraso (com multa mínima de R$ 165,74) ou apresentar declaração retificadora dos últimos cinco anos, com efeito retroativo sobre o imposto. Em todo cenário de dúvida concreta sobre valores ou retenções, o ideal é confirmar o cálculo com um contador habilitado.

Como a nova tabela mensal de 2026 conversa com a isenção

Desde 1º de janeiro de 2026, a tabela mensal do IR passou a aplicar isenção total para rendimentos de até R$ 5.000 e desconto reduzido para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Essa mudança vale para a retenção mensal nos contracheques de 2026 — e impacta diretamente o aposentado.

Na prática, a parcela isenta dos 65 anos continua existindo e somando-se à nova faixa geral. Mas para muitos aposentados com benefício de até R$ 5.000, a tabela mensal já zera o imposto antes mesmo da aplicação da cota etária. A combinação aumenta a renda líquida no contracheque e tende a gerar restituição quando a declaração de 2027 (ano-calendário 2026) for entregue. Para acompanhar quando os pagamentos do INSS caem na conta, vale conferir o calendário de pagamentos do INSS de junho de 2026.

Cuidado com golpes — o que o INSS nunca faz

Em períodos próximos do prazo de IR, costumam circular mensagens de WhatsApp, SMS e e-mail oferecendo “restituição imediata da parcela isenta”, “regularização emergencial do informe” ou “consulta de IR retido” mediante pagamento de taxa, envio de senha do gov.br ou clique em link. Nenhum desses canais é oficial. O INSS e a Receita Federal não cobram taxa para emitir informe, não pedem senha por mensagem e não devolvem imposto fora dos lotes de restituição publicados pela Receita.

Os únicos canais confiáveis para o aposentado conferir a parcela isenta e o IR retido são o Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) e o e-CAC da Receita Federal (gov.br/receitafederal), ambos com acesso pelo login gov.br.

Perguntas frequentes

A isenção de 65 anos vale para o ano inteiro mesmo se o segurado fez aniversário no meio do ano? Não. A parcela isenta começa a contar a partir do mês em que o aposentado, pensionista ou reformado completa 65 anos. Os meses anteriores seguem a tabela normal do Imposto de Renda.

Quem recebe duas aposentadorias do INSS pode somar duas parcelas isentas? Não. O limite de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 no ano é único, mesmo que o segurado receba mais de uma aposentadoria, pensão ou reforma. Vale sobre a soma dos benefícios.

A parcela isenta vale para previdência privada ou só para o INSS? Vale para benefícios pagos pela Previdência Social, por regimes próprios de servidores e por entidades de previdência complementar. Renda de aluguel, aplicações financeiras e salário continuam tributados pela regra normal.

Como saber se o INSS está descontando IR a mais por não considerar a isenção? Acesse o Meu INSS, baixe o extrato de Imposto de Renda do ano corrente e confira a linha “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria (65 anos ou mais)”. Se ela estiver zerada ou abaixo do limite, o desconto pode ser corrigido na declaração anual ou via pedido administrativo.

Quem perdeu o prazo de 30 de abril ainda pode aproveitar a isenção? Sim. É possível enviar a declaração em atraso (com multa mínima de R$ 165,74) ou apresentar declaração retificadora dentro do prazo de cinco anos, corrigindo a parcela isenta e pedindo restituição do imposto pago a mais.

Fontes oficiais

Aviso de independência

O Jornal do Segurado é um veículo editorial independente. Não tem vínculo com o INSS, com a Receita Federal nem com o Governo Federal. O conteúdo deste artigo é informativo, baseado em legislação e normas oficiais vigentes, e não substitui orientação contábil ou jurídica personalizada. Sempre confirme valores e procedimentos nos canais oficiais antes de tomar decisões.