Como a dedução de gastos com saúde reduz a renda familiar para aprovar o BPC

O INSS permite abater despesas essenciais com saúde da renda bruta familiar para viabilizar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Essa dedução legal diminui o valor considerado no cálculo oficial e possibilita o enquadramento no limite de até um quarto do salário mínimo por pessoa (R$ 379,50 em 2026).

A previsão normativa encontra-se fundamentada no artigo 20, parágrafo 11-A, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), regulamentado pelo artigo 40-B do Decreto nº 6.214/2007 e pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2022. O legislador reconheceu que famílias de baixa renda com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência enfrentam gastos inadiáveis de sobrevivência médica. Quando o orçamento doméstico é consumido por medicamentos e insumos de primeira necessidade não fornecidos pela rede pública, a capacidade financeira real fica severamente comprometida.

Para apurar a renda per capita líquida, a análise técnica do INSS soma todos os rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da família no mês de referência e subtrai o montante das despesas médicas comprovadas. O saldo restante é então dividido pelo número total de pessoas que compõem o grupo familiar declarado no Cadastro Único (CadÚnico). Se o resultado por pessoa for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o critério socioeconômico de vulnerabilidade resta juridicamente atendido.

Um obstáculo frequente para as famílias ocorre quando os interessados analisam apenas a renda bruta calculada automaticamente pelo sistema do CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ao notar que a divisão ultrapassa formalmente o teto de R$ 379,50, muitos cidadãos desistem de solicitar o benefício por acreditar que o pedido será recusado sumariamente. Para evitar a perda do direito assistencial, o requerente deve formalizar a dedução de saúde no próprio requerimento no portal do INSS, apresentando laudos médicos e comprovantes das despesas para viabilizar o cálculo da renda per capita líquida real.

Quais despesas com remédios, fraldas e tratamentos o INSS aceita abater

O INSS aceita a dedução de gastos com medicamentos de uso contínuo, fraldas descartáveis geriátricas ou infantis, alimentação especial enteral ou suplementos e consultas ou tratamentos terapêuticos essenciais. Esses itens precisam estar vinculados diretamente ao tratamento da pessoa com deficiência ou do idoso requerente do benefício.

O rol de despesas admitidas abrange quatro categorias prioritárias de cuidados de saúde:

  • Medicamentos contínuos: remédios alopáticos de uso prolongado destinados ao tratamento da enfermidade crônica ou deficiência do titular do benefício, desde que prescritos por médico habilitado.
  • Fraldas descartáveis: fraldas geriátricas para idosos com limitação funcional ou fraldas descartáveis infantis e juvenis para crianças e adolescentes com deficiência motora, intelectual ou neurológica associada à incontinência urinária ou fecal.
  • Alimentação especial e suplementação: dietas enterais, fórmulas nutricionais específicas para sonda, leites especiais e suplementos calóricos ou proteicos indispensáveis à nutrição de pacientes acamados ou com disfagia.
  • Consultas e terapias especializadas: sessões de fisioterapia motora ou respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional e consultas médicas indispensáveis à estabilização clínica da patologia.

Gastos com transporte individual ou passagens de rotina para deslocamento médico não constam na tabela administrativa de deduções diretas do INSS. No entanto, despesas comprovadas com transporte sanitário ou locomoção interestadual para tratamento fora de domicílio não coberto pela rede municipal podem ser apresentadas em sede recursal caso demonstrada a absoluta indisponibilidade de transporte público adaptado gratuito.

Um obstáculo comum para o cidadão consiste em apresentar recibos de itens não autorizados pelas normas administrativas, como produtos cosméticos, sabonetes antissépticos comuns, xampus dermatológicos de uso geral ou suplementos vitamínicos sem indicação expressa de patologia clínica grave. O INSS desconsidera despesas que não possuam vínculo estrito com a enfermidade do beneficiário ou gastos médicos de familiares saudáveis. Para evitar o descarte dos comprovantes pelo analista, a família deve filtrar apenas os produtos constantes nas prescrições médicas emitidas para o idoso ou para a pessoa com deficiência.

Dedução fixa da tabela ou valor real das notas fiscais: qual escolher no pedido

O segurado pode optar pelo desconto padrão tabelado pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2022 ou pela comprovação do valor real integral por meio de notas fiscais e receitas. A escolha depende do montante efetivamente desembolsado pela família a cada mês com os cuidados de saúde.

A modalidade de dedução fixa simplificada foi criada para reduzir a burocracia e acelerar a concessão de benefícios em casos de despesas rotineiras moderadas. Ao optar pela dedução da tabela, o segurado tem um abatimento pré-fixado por categoria de despesa dispensando a guarda de dezenas de cupons de farmácia, exigindo apenas a receita médica e a negativa do serviço público de saúde.

Quando o custo mensal familiar ultrapassa os valores de referência da tabela, a opção pelo valor real comprovado torna-se indispensável. Se a família desembolsa R$ 400,00, R$ 500,00 ou mais por mês com fraldas e medicamentos de alto custo, comprovar o gasto real assegura uma redução expressiva na renda bruta, garantindo o enquadramento no limite da lei.

Categoria da despesaDedução fixa tabeladaComprovação por valor real
Medicamentos contínuosValor fixado em tabela normativaValor integral das notas fiscais de farmácia
Fraldas descartáveisValor padrão por mês de uso contínuoSoma mensal dos cupons fiscais emitidos
Alimentação especialValor de referência padrão para dietasTotal faturado em notas fiscais de fórmulas
Terapias e consultasAnálise conforme tabela de referênciaRecibos com CPF e CRM/CREFITO dos profissionais

As notas fiscais e cupons de farmácia devem conter preferencialmente o CPF do beneficiário ou de qualquer familiar integrante do grupo cadastrado no CadÚnico. Documentos fiscais emitidos sem CPF ou emitidos no nome de terceiros não residentes no domicílio geram recusa administrativa imediata.

Um obstáculo técnico frequente é a apresentação exclusiva de comprovantes de pagamento com cartão de débito ou extratos de aplicativos bancários. Esses comprovantes atestam apenas o pagamento em favor do estabelecimento comercial, mas não discriminam a quantidade nem o nome dos remédios comprados. Para garantir a aceitação do abatimento, o segurado deve exigir da farmácia a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalhada, contendo a descrição exata de cada produto adquirido.

Como comprovar que o SUS não forneceu o medicamento ou insumo gratuitamente

A dedução de despesas de saúde no BPC exige a comprovação de que o Sistema Único de Saúde (SUS) não disponibilizou o medicamento ou fralda gratuitamente na rede pública. O segurado deve apresentar a receita médica expedida pelo serviço público ou carimbo de indisponibilidade emitido pela farmácia básica da Unidade Básica de Saúde (UBS).

A exigência decorre do princípio legal de que o Estado não deve subsidiar indiretamente despesas que a rede de saúde já tem a obrigação de ofertar sem custos aos usuários. Para justificar o desembolso particular, o cidadão precisa demonstrar que buscou o fornecimento gratuito e enfrentou desabastecimento ou negativa administrativa do município ou estado.

O procedimento para obter a comprovação de desabastecimento segue três etapas fundamentais:

  1. Comparecer à farmácia da UBS do bairro portando a receita médica e o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS).
  2. Solicitar ao farmacêutico ou atendente do posto a entrega do medicamento ou fralda prescrita no atendimento.
  3. Constatada a falta do produto em estoque, solicitar a emissão da declaração formal de desabastecimento em papel timbrado da unidade de saúde ou o carimbo de “em falta no estoque”, acompanhado da data, assinatura e carimbo do profissional da farmácia.

Caso a farmácia básica municipal informe que o remédio não faz parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a própria certidão de não padronização local serve como prova cabal da necessidade de compra na rede privada. Se a prescrição tiver sido elaborada por médico particular ou de clínica conveniada, a família deve procurar o posto de saúde para que o médico da rede pública referende o receituário antes de solicitar o fornecimento ou a certidão negativa.

Um obstáculo crítico enfrentado pelo cidadão é a recusa verbal de funcionários do posto em fornecer a declaração escrita de desabastecimento. Diante de negativas orais, a família fica desprovida de documento para anexar ao INSS. Para contornar essa barreira, o segurado pode ligar para o Disque Saúde pelo número 136, solicitando o registro de protocolo sobre a falta do medicamento na UBS informada. Outra opção consiste em formalizar a reclamação perante a Ouvidoria-Geral do SUS ou por meio da plataforma Fala.BR, anexando o comprovante do protocolo administrativo ao processo do INSS para atestar a tentativa de obtenção pública.

Simulação prática: como uma família com renda de um salário mínimo consegue o BPC

O cálculo da renda familiar per capita líquida permite que famílias com renda formal superior ao teto alcancem o enquadramento legal após o desconto dos gastos de saúde. A fórmula desconta o total comprovado de remédios e fraldas da renda bruta antes da divisão pelo número de moradores da casa.

Para ilustrar o impacto matemático das deduções, considere um grupo familiar composto por 3 pessoas cuja única fonte de rendimento formal seja de um salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00 em 2026.

Se a apuração considerasse apenas a renda bruta sem deduções legais, o cálculo seria:

$$\text{Renda per capita bruta} = \frac{\text{R$\ 1.518,00}}{3\ \text{pessoas}} = \text{R$\ 506,00}$$

Como o valor de R$ 506,00 supera o teto de um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2026), haveria impedimento pelo critério financeiro inicial. Entretanto, caso o grupo comprove gastos contínuos com medicamentos essenciais e fraldas não fornecidos pela rede pública no total de R$ 450,00 por mês, a apuração da renda líquida opera-se da seguinte forma:

$$\text{Renda familiar líquida} = \text{R$\ 1.518,00} - \text{R$\ 450,00} = \text{R$\ 1.068,00}$$

$$\text{Renda per capita líquida final} = \frac{\text{R$\ 1.068,00}}{3\ \text{pessoas}} = \text{R$\ 356,00}$$

Com a dedução legal aplicada, a renda apurada por pessoa recua para R$ 356,00, situando-se abaixo do teto legal de R$ 379,50 e viabilizando o cumprimento do requisito socioeconômico da LOAS. Havendo o deferimento do pedido pela autarquia, o valor pago mensalmente é integral (um salário mínimo), sem desconto derivado da dedução calculada na concessão.

A média mensal de despesas é apurada com base nas notas fiscais dos últimos três a seis meses. Essa amostragem temporal garante estabilidade ao cálculo e comprova que os gastos possuem natureza contínua e permanente.

Passo a passo para anexar receitas e notas fiscais de farmácia no Meu INSS

A inclusão dos comprovantes de despesas de saúde é realizada diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS no momento do pedido ou em resposta a uma exigência. O sistema permite anexar documentos digitalizados em formatos leves como PDF ou imagens nítidas.

Os arquivos digitalizados não devem ultrapassar o tamanho de 5 MB por documento, sendo aceitos formatos como PDF, PNG e JPEG. Recomenda-se reunir os cupons fiscais e receitas em arquivos organizados por mês para facilitar a conferência técnica.

Para protocolar o requerimento do BPC com deduções de saúde no sistema oficial, execute as seguintes etapas:

  1. Acesse o portal ou aplicativo oficial Meu INSS no computador ou celular e selecione o botão de entrada com a conta gov.br.
  2. Digite o número do seu CPF e a senha cadastrada na plataforma federal, garantindo que o selo de confiabilidade da conta seja de nível prata ou ouro.
  3. Na barra de pesquisa localizada no centro da tela inicial, digite o termo “Benefício de Prestação Continuada” e selecione a modalidade desejada: BPC Idoso ou BPC Pessoa com Deficiência.
  4. Atualize os dados de contato do requerente, preenchendo endereço completo, telefone celular e e-mail para recebimento de avisos do processo.
  5. Preencha as telas do formulário socioeconômico com os nomes, números de CPF e rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar que residem no mesmo imóvel e constam no CadÚnico.
  6. Na etapa referente a despesas com saúde não atendidas pela rede pública, marque a alternativa que confirma a existência de gastos contínuos com remédios, fraldas ou alimentação especial.
  7. Role a página até o módulo de “Anexos”, clique no botão do sinal de mais (+) e selecione a opção de envio de documentos médicos e comprovantes de despesas.
  8. Carregue o arquivo com a declaração de desabastecimento ou negativa de fornecimento da UBS, garantindo que o carimbo e a assinatura estejam plenamente legíveis.
  9. Anexe as receitas médicas válidas emitidas por profissional de saúde, certificando-se de que constem a data da prescrição e o registro no CRM.
  10. Insira as notas fiscais eletrônicas de farmácia dos últimos meses, conferindo se os valores e a identificação dos medicamentos estão visíveis.
  11. Avance para a tela de declarações finais, leia atentamente os termos de responsabilidade jurídica e confirme a emissão do comprovante de protocolo.

Concluído o protocolo, o segurado pode acompanhar o andamento da análise clicando no menu “Consultar Pedidos” na página inicial do Portal Oficial do INSS. Se o técnico previdenciário solicitar complementação de documentos, o aviso aparecerá no extrato do pedido, concedendo 30 dias para o cumprimento da exigência pelo próprio aplicativo.

O que fazer se o BPC foi negado por renda antes de apresentar os gastos de saúde

Caso o BPC tenha sido indeferido pelo INSS por extrapolação de renda sem que as despesas médicas tenham sido avaliadas, o segurado pode interpor Recurso Ordinário no prazo de 30 dias. Outra alternativa legal consiste em formular um novo requerimento com a documentação probatória completa no sistema digital.

O prazo regulamentar para recorrer de uma decisão de indeferimento é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o cidadão acessa a decisão ou recebe a notificação formal no aplicativo. A manifestação recursal é direcionada à Junta de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado que reexamina o processo com base nos documentos apresentados.

A escolha entre entrar com recurso ou abrir um novo requerimento depende da situação dos comprovantes:

  • Interposição de recurso ordinário: recomendada quando o segurado já possuía todas as receitas e notas fiscais emitidas na época do primeiro pedido, mas não as incluiu no sistema por desconhecimento. Essa via preserva a Data de Entrada do Requerimento (DER) original, garantindo o pagamento de todas as parcelas retroativas acumuladas desde o primeiro protocolo.
  • Novo requerimento administrativo: recomendada quando a família iniciou os gastos médicos recentemente ou quando a coleta das notas fiscais e declarações na UBS demanda mais tempo do que os 30 dias do prazo recursal. Nesse caso, a data inicial de pagamento será fixada no dia do novo pedido.

Para protocolar o recurso ordinário, o interessado deve acessar o Meu INSS, escolher a opção “Recurso”, selecionar o benefício indeferido e anexar uma justificativa escrita fundamentada no artigo 20, parágrafo 11-A, da Lei nº 8.742/1993, juntando todas as receitas, certidões do SUS e notas fiscais.

Um obstáculo frequente para as famílias é receber a comunicação de indeferimento e supor que a decisão encerra qualquer possibilidade de obtenção do benefício. O desânimo faz com que muitos idosos e pessoas com deficiência percam o prazo recursal de 30 dias por desinformação. Para resguardar seus direitos, o segurado deve buscar orientações imediatamente ao tomar ciência da recusa administrativa, reunindo os comprovantes necessários para reformar o entendimento inicial da autarquia.


Acompanhe as atualizações oficiais sobre benefícios assistenciais e regras do INSS diretamente no Canal oficial do Jornal do Segurado no WhatsApp, com informações verificadas para proteger os direitos da sua família.

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, computadores ou celulares, ou que enfrentam dificuldades para navegar nas plataformas digitais, o atendimento presencial permanece disponível na rede pública. O segurado pode ligar gratuitamente para a Central Telefônica 135 do INSS para agendar serviços, esclarecer dúvidas cadastrais ou obter atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS).

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Perguntas frequentes

Quem tem direito a abater despesas de saúde no cálculo do BPC?

Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem gastos contínuos com remédios, fraldas ou alimentação especial não fornecidos pelo SUS. A dedução aplica-se a famílias cuja soma das rendas brutas ultrapassa um quarto do salário mínimo por integrante, permitindo descontar despesas médicas essenciais para enquadrar a renda per capita dentro do critério socioeconômico da Lei Orgânica da Assistência Social.

Onde solicitar o abatimento de remédios e fraldas na renda familiar?

A inclusão dos abatimentos deve ser solicitada diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS durante a formalização do pedido do benefício. O requerente informa os gastos médicos contínuos no formulário socioeconômico e anexa os comprovantes na seção de documentos complementares. Quem não possui acesso digital pode agendar atendimento presencial em uma agência ligando gratuitamente para a Central Telefônica 135 da Previdência Social.

Quais documentos são exigidos para comprovar a falta do remédio no SUS?

São exigidos a receita médica do tratamento e a certidão ou carimbo formal de indisponibilidade emitido pela farmácia da Unidade Básica de Saúde. O documento precisa conter assinatura, data e identificação do servidor municipal. Caso o posto negue a declaração por escrito, o interessado pode registrar protocolo pelo telefone 136 do Disque Saúde ou na plataforma Fala.BR, anexando o número de atendimento ao processo administrativo.

Posso usar notas fiscais de farmácia emitidas no nome de outro familiar?

Sim, o INSS aceita notas fiscais emitidas no CPF de qualquer pessoa que integre oficialmente o grupo familiar cadastrado no CadÚnico. Cupons emitidos em nome do cônjuge, dos pais ou de filhos conviventes são válidos, desde que discriminem os medicamentos receitados para o idoso ou pessoa com deficiência. Notas sem identificação de CPF ou faturadas por pessoas fora do domicílio são sumariamente desconsideradas na apuração.

Qual é o prazo para recorrer da negativa do BPC por excesso de renda?

O segurado tem 30 dias corridos para interpor recurso ordinário no INSS após tomar conhecimento da decisão de indeferimento. O pedido deve ser protocolado pelo serviço de recursos no portal Meu INSS, anexando as notas fiscais de farmácia, as receitas e a declaração de indisponibilidade do SUS. Recorrer dentro do prazo regulamentar preserva a data inicial do requerimento e resguarda os pagamentos atrasados devidos.

Quando procurar a Defensoria Pública da União para garantir o BPC?

A família deve procurar a Defensoria Pública da União (DPU) caso o INSS mantenha o indeferimento do benefício mesmo após a apresentação de todos os gastos comprovados de saúde. A assistência jurídica gratuita da DPU ou o Juizado Especial Federal atuam quando ocorrem recusas de laudos médicos pelo canal Meu INSS. A via judicial analisa a miserabilidade social concreta sem cobrança de custas para famílias de baixa renda.