Desbloquear o consignado exige acessar o Meu INSS com Gov.br Prata ou Ouro e biometria facial, após 90 dias da concessão. O bloqueio evita fraudes; na falha, agende no INSS.

Contexto institucional

A Previdência Social no Brasil, operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desempenha um papel fundamental na manutenção da segurança financeira de milhões de brasileiros. O sistema abrange uma ampla gama de benefícios, incluindo as diversas modalidades de aposentadorias, pensões por morte e benefícios assistenciais. Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, o governo federal implementou medidas rigorosas para proteger os segurados contra fraudes financeiras, especialmente no que tange aos empréstimos consignados. Essa modalidade de crédito, que permite o desconto direto na folha de pagamento do benefício, apresenta taxas de juros mais atrativas, tornando-se um alvo frequente de quadrilhas especializadas e contratações indevidas.

O arcabouço normativo que rege o consignado no INSS é fundamentado em diretrizes rígidas, como a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022. Esta norma estabelece critérios objetivos para a autorização, retenção e repasse de valores, fixando o limite da margem consignável e as regras para bloqueio e desbloqueio do benefício. O objetivo central é assegurar que o titular do benefício possua pleno controle sobre sua renda, mitigando os riscos de superendividamento e descontos não autorizados. A plataforma Meu INSS centraliza essas operações, exigindo autenticação robusta através do Portal Gov.br.

Dentro desse cenário institucional, é relevante compreender o perfil dos beneficiários. Para a Aposentadoria por Idade no INSS em 2026, a regra definitiva exige que as mulheres tenham 62 anos completos e os homens 65 anos de idade. Para ambos os sexos, é obrigatório comprovar, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (equivalente a 180 meses de carência) pagos formalmente ao INSS. Trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas, exigindo 55 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovem 15 anos de atividade exclusivamente rural. Antes de pedir a aposentadoria por idade, o segurado deve emitir e analisar atentamente o seu Extrato de Contribuição (CNIS). É fundamental conferir se todos os vínculos de emprego estão registrados corretamente, se as datas de entrada e saída correspondem à Carteira de Trabalho, e se não existem indicadores de pendências que precisem ser regularizadas.

Adicionalmente, o sistema ampara os beneficiários da assistência social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) corresponde exatamente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Em 2026, com o reajuste anual do salário mínimo, o beneficiário do BPC recebe mensalmente este piso nacional atualizado, ressaltando que não há direito a 13º salário ou conversão em pensão por morte aos dependentes. Têm direito ao BPC idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem barreiras de longo prazo. O principal requisito financeiro em 2026 exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, com o CadÚnico atualizado há menos de 2 anos no CRAS. A solicitação pode ser feita de forma 100% gratuita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Esses segurados representam um público vulnerável, o que justifica a intensa proteção institucional ao redor do crédito consignado. As diretrizes estabelecidas pelo INSS, portanto, visam resguardar não apenas os fundos públicos, mas a dignidade e a subsistência direta das famílias brasileiras.

O que é o bloqueio de empréstimo consignado do INSS e por que ele vem ativado de fábrica?

O bloqueio de empréstimo consignado é uma trava de segurança ativada por padrão (de fábrica) pelo INSS em todos os novos benefícios concedidos. Ele serve para impedir que fraudadores, bancos ou correspondentes bancários realizem empréstimos em nome do segurado sem o seu consentimento explícito e formal. Essa medida administrativa visa proteger a renda contra descontos indevidos logo nos primeiros meses de concessão do benefício.

Historicamente, muitos aposentados recém-aprovados relataram a ocorrência de depósitos desconhecidos em suas contas bancárias, seguidos de descontos mensais em seus extratos do INSS. Tais práticas ocorriam devido ao assédio comercial e vazamento de dados, nos quais instituições financeiras averbavam empréstimos sem a assinatura ou ciência do titular. Em resposta a esse cenário alarmante, o INSS determinou que todo benefício nasça bloqueado para a averbação de qualquer operação de crédito.

O bloqueio automático atua como uma barreira intransponível para o sistema bancário. Nenhuma instituição financeira possui autonomia para ignorar ou contornar esse status. O único agente capacitado para alterar essa condição é o próprio segurado, por meio dos canais oficiais do governo. Dessa forma, o INSS assegura que a decisão de comprometer parte da renda mensal parta exclusivamente do titular, após uma análise cuidadosa de suas necessidades financeiras.

Requisitos obrigatórios para desbloquear o benefício para consignados

Para realizar o desbloqueio do benefício e habilitá-lo para a contratação de empréstimos consignados, o INSS estabelece critérios rígidos que o segurado deve cumprir integralmente. Tais requisitos visam comprovar, de forma inequívoca, a identidade do solicitante e proteger os recém-aposentados de decisões financeiras precipitadas.

O primeiro e mais fundamental requisito é o prazo de carência. O benefício deve estar ativo há pelo menos 90 dias após a data de concessão (Data de Despacho do Benefício - DDB). Antes desse prazo de 90 dias, o sistema não permite o desbloqueio para novos empréstimos em hipótese alguma. Essa janela temporal, instituída pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, impede o assédio comercial imediato e permite que o segurado compreenda o valor exato de seus recebimentos mensais antes de assumir dívidas.

O segundo requisito essencial diz respeito à segurança digital. Para desbloquear o benefício de forma online, o segurado precisa ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. O nível Bronze, obtido com o simples cadastro via CPF e formulário online, não possui autorização para realizar essa operação, devido à sua vulnerabilidade a falsificações. O nível Prata pode ser alcançado realizando o login através das credenciais do internet banking de instituições financeiras credenciadas. Já o nível Ouro requer a validação biométrica cruzada com a base de dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou o uso de um certificado digital.

O INSS analisa cada solicitação de forma sistêmica. A ausência de qualquer um desses requisitos impossibilita o processamento do pedido nos canais remotos, direcionando o segurado obrigatoriamente para os canais de atendimento presencial ou para a regularização de suas credenciais digitais.

Passo a passo para desbloquear o consignado no Meu INSS (Site e Aplicativo)

O procedimento para o desbloqueio online foi desenhado para ser intuitivo, contudo, exige atenção rigorosa às etapas de segurança cibernética. O desbloqueio deve ser feito acessando o aplicativo ou site Meu INSS com o login Gov.br (Prata ou Ouro).

  1. Acesso à Plataforma: O segurado deve abrir o aplicativo Meu INSS em seu smartphone ou acessar o site pelo navegador de um computador. É necessário clicar em “Entrar com gov.br” e inserir o CPF e a senha.
  2. Navegação no Menu: Na tela inicial, o usuário encontra uma barra de pesquisa ou um menu de serviços. Deve-se digitar ou buscar pela opção “Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio)”.
  3. Seleção do Benefício: Caso o segurado possua mais de um benefício vinculado ao seu CPF (como uma aposentadoria e uma pensão por morte), o sistema solicitará a escolha daquele que deseja desbloquear.
  4. Leitura de Instruções e Avanço: O sistema exibirá telas informativas sobre as consequências do desbloqueio e as regras de proteção de dados. O segurado deve ler as instruções e avançar.
  5. Confirmação e Biometria: Para finalizar e confirmar a operação, o sistema direcionará o usuário para a validação por biometria facial, garantindo que o titular é o responsável pela ação, concluindo a liberação de forma segura. O status do requerimento pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.

Após a conclusão com sucesso, a Dataprev processa a atualização cadastral, e a margem consignável passa a ficar disponível para consulta pelas instituições financeiras que o segurado eventualmente procurar.

A exigência da biometria facial no Gov.br: Por que o INSS exige reconhecimento facial?

A biometria facial representa o ápice dos protocolos de autenticação digital nos serviços governamentais. A exigência da biometria facial foi implementada para combater o alto índice de fraudes e contratações de empréstimos feitas por terceiros sem a autorização do idoso ou pensionista.

Historicamente, fraudadores utilizavam documentos falsificados, dados vazados e engenharia social para criar contas Gov.br de nível básico (Bronze) em nome dos beneficiários, acessando o Meu INSS para desbloquear a margem e contratar empréstimos de forma fraudulenta. O INSS, em parceria com a Secretaria de Governo Digital, mitigou essa vulnerabilidade integrando o reconhecimento facial.

O sistema de reconhecimento facial cruza a foto tirada na hora (selfie em tempo real com prova de vida) com as bases de dados oficiais da Justiça Eleitoral (TSE) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, responsável pela CNH). Essa interoperabilidade de bases de dados assegura um altíssimo grau de confiabilidade. O sistema valida não apenas as características biométricas estáticas, mas analisa o movimento ou a vivacidade para garantir que não se trata de uma fotografia exibida à câmera. Assim, o INSS garante que é o próprio titular quem está autorizando o desbloqueio, fortalecendo a segurança jurídica e financeira do sistema.

Problemas comuns na biometria facial (erros de câmera, dados desatualizados) e como resolver

Embora a tecnologia de biometria facial seja robusta, a diversidade de dispositivos móveis e as condições das bases de dados podem gerar obstáculos técnicos para o segurado. A resolução desses problemas exige procedimentos específicos.

Erro de Leitura ou Falha de Câmera: Se houver erro na leitura facial, o primeiro passo é buscar um ambiente bem iluminado, de preferência com luz natural e fundo neutro. O usuário deve limpar a lente da câmera do celular e garantir que o rosto ocupe a marcação indicada na tela, sem uso de óculos (especialmente de grau ou escuros), máscaras, bonés, ou maquiagem pesada que altere os traços. O dispositivo deve ser posicionado na altura dos olhos. Caso o erro persista após várias tentativas de enquadramento, o aplicativo pode estar desatualizado ou apresentar incompatibilidade temporária com o sistema operacional do aparelho. Recomenda-se desinstalar e instalar novamente o app Gov.br, limpar o cache do aplicativo nas configurações do celular, ou tentar realizar o processo em outro aparelho de confiança (como o smartphone de um familiar próximo).

Erro de Dados Biométricos Desatualizados ou Não Encontrados: O erro de dados desatualizados ocorre quando a foto do segurado nos registros oficiais (TSE ou Senatran) é muito antiga, foi coletada com baixa qualidade técnica, ou o segurado nunca realizou o cadastramento biométrico eleitoral. Isso impede o reconhecimento facial preciso pelo sistema algorítmico do governo. A solução definitiva para habilitar o meio digital é renovar o documento de identidade (RG ou CNH) nos órgãos estaduais competentes ou regularizar o título de eleitor com coleta biométrica recente no cartório eleitoral da zona correspondente. Até que a atualização nessas bases externas seja concluída e sincronizada com a nuvem federal, o desbloqueio online permanecerá bloqueado pelo algoritmo.

Como desbloquear o consignado do INSS sem reconhecimento facial (Alternativas e Exceções)

Ciente das barreiras tecnológicas e das possíveis falhas de integração sistêmica, o INSS mantém canais oficiais de exceção para garantir o acesso ao serviço. Para desbloquear o consignado sem o reconhecimento facial, o segurado deve solicitar o serviço por via administrativa presencial.

O segurado deve agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS). O agendamento não pode ser suprimido e pode ser feito ligando gratuitamente para a Central Telefônica 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou pelo próprio aplicativo/site Meu INSS na opção “Agendar Atendimento”.

Na agência, na data e horário marcados, é estritamente necessário apresentar documento de identificação oficial, original, com foto atualizada (RG, CNH, Carteira de Trabalho física, passaporte) e o número do CPF para comprovar a identidade perante o servidor público do INSS. O servidor realizará a identificação visual (conferência do documento com o portador) e registrará a solicitação de desbloqueio do benefício para novos empréstimos no sistema gerencial. É um processo seguro e que resguarda os direitos do segurado que enfrenta barreiras digitais, garantindo a universalidade do atendimento.

Regras especiais para analfabetos, idosos com dificuldades motoras, tutores e procuradores

A legislação previdenciária estabelece fluxos de proteção reforçada para grupos de segurados com vulnerabilidades específicas.

Analfabetos e pessoas com dificuldade motora podem realizar o desbloqueio online de seus benefícios, desde que consigam realizar a biometria facial com o auxílio logístico de um familiar de confiança, utilizando o aplicativo Gov.br. Contudo, o momento da contratação do empréstimo bancário possui limitações legais severas. A contratação por analfabetos não pode ser feita em caixas eletrônicos ou canais de autoatendimento, exigindo a assinatura a rogo (feita por outra pessoa em nome do titular) em documento físico (instrumento público ou particular) e acompanhada por testemunhas idôneas.

No caso de representação legal, tutores, curadores ou procuradores podem solicitar o desbloqueio em nome do titular, mas o processo possui regras mais rígidas para evitar abusos financeiros contra o segurado incapaz. O representante deve estar formalmente cadastrado no sistema do INSS e vinculado ao benefício específico. O sistema gerencial geralmente exige que essa solicitação seja feita exclusivamente de forma presencial na agência do INSS. É indispensável apresentar o documento de representação original e vigente: termo de guarda, termo de tutela, certidão de curatela (com a discriminação dos poderes para atos financeiros) ou procuração pública atualizada, lavrada em cartório, outorgando poderes expressos para a contração de empréstimos e desbloqueio de margem.

Como rebloquear o benefício para empréstimos e garantir a proteção contra fraudes

O gerenciamento da segurança da margem consignável é um processo contínuo. Após a utilização da margem necessária, a orientação institucional e de segurança da informação é reativar as travas do sistema.

Para rebloquear, o caminho é exatamente o mesmo do desbloqueio: acessar o Meu INSS (via web ou app), efetuar o login validado pelo Gov.br, buscar no menu pela opção “Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio)”, selecionar o benefício ativo e, por fim, escolher a opção de bloquear.

É altamente recomendado que o segurado bloqueie o benefício imediatamente após a contratação e a averbação do valor desejado no extrato. Ao fazer isso, garante-se que a margem consignável restante (ou a margem que se libera à medida que as parcelas são pagas) não seja utilizada furtivamente por fraudadores ou correspondentes bancários sem autorização. O rebloqueio é uma ação administrativa gratuita, imediata e reversível, conferindo poder total ao segurado sobre seu fluxo de caixa.

O que fazer em caso de empréstimos consignados não autorizados e descontos indevidos no contracheque

Apesar de todas as travas digitais, falhas na cadeia bancária e ações criminosas ainda resultam em descontos indevidos. A ação rápida e metódica é fundamental para cessar os prejuízos e recuperar os valores.

Ao identificar um desconto não reconhecido no extrato de pagamento (Extrato de Pagamento de Benefício - HisCre), como rubricas referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), Reserva de Margem de Cartão de Benefício (RCC) ou empréstimos pessoais desconhecidos, o segurado deve tomar três ações imediatas. Primeiro, acessar o Meu INSS para bloquear o benefício imediatamente, impedindo novas averbações. Em seguida, deve contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco emissor do contrato fraudulento (a identificação do banco consta no extrato do INSS), exigindo a apresentação do contrato assinado, o cancelamento imediato dos descontos e a devolução integral dos valores retidos. Simultaneamente, é imprescindível registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Polícia Civil (presencialmente ou na Delegacia Eletrônica), relatando detalhadamente a fraude, para compor o acervo probatório.

Canais de denúncia e reclamação: Consumidor.gov.br, Ouvidoria do INSS e medidas judiciais

O sistema brasileiro de defesa do consumidor e controle governamental oferece plataformas eficazes para a resolução de conflitos originados por fraudes em consignados.

As denúncias formais contra as instituições financeiras infratoras devem ser registradas na plataforma oficial Consumidor.gov.br, monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Esta plataforma obriga o banco a responder em prazos curtos e possui alto índice de resolutividade. Em paralelo, o segurado deve protocolar uma reclamação no Banco Central do Brasil (Bacen), o órgão regulador do sistema financeiro nacional.

Além disso, o segurado pode acionar os mecanismos de controle interno da Previdência Social através da Ouvidoria do INSS (acessível pelo Portal Fala.BR), ou ligar no telefone 135 para notificar formalmente a irregularidade ao INSS, solicitando a suspensão administrativa do desconto por suspeita de fraude.

Se a devolução dos valores não ocorrer de forma amigável na via administrativa, é possível recorrer à Justiça. O segurado pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal (JEF) (para ações contra o INSS em conjunto com o banco) ou nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) (para ações diretas contra o banco).

Decisões judiciais recentes

A jurisprudência brasileira, liderada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, vem consolidando entendimentos protetivos robustos em favor dos segurados do INSS.

No âmbito processual, o STJ pacificou diretrizes rigorosas quanto à validade dos contratos, exigindo que as instituições financeiras comprovem a lisura da contratação. Decisões recentes reafirmam que, no caso de analfabetos, a mera aposição de impressão digital em um contrato padronizado de instituição financeira é nula, sendo indispensável a assinatura a rogo por meio de instrumento público ou, no mínimo, por instrumento particular assinado por procurador constituído para esse fim.

No tocante à reparação, a jurisprudência estabelece que o desconto indevido de empréstimo consignado não contratado gera o dever de restituição. Quando comprovada a má-fé ou a negligência grosseira da instituição financeira na verificação da documentação e da biometria facial durante a concessão do crédito, cabe o pedido de ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor. Adicionalmente, as cortes têm reconhecido o direito ao pagamento de indenização por danos morais, entendendo que a subtração indevida de verba alimentar (o benefício previdenciário ou assistencial) compromete o mínimo existencial e a dignidade do aposentado ou pensionista, gerando aflição que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Essas decisões reforçam o alerta às instituições bancárias para que aprimorem seus protocolos de concessão e respeitem os mecanismos de bloqueio do INSS.


O gerenciamento ativo dos bloqueios, associado à vigilância dos extratos de pagamento e à utilização das credenciais Gov.br, compõe o escudo fundamental de defesa patrimonial do segurado. Conhecer a fundo a legislação e as normas operacionais garante não apenas a correção de problemas, mas a segurança preventiva contra abusos sistêmicos.

Anexo I: Aprofundamento Normativo da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, representa o marco regulatório central para as operações de crédito consignado no âmbito da Previdência Social. A sua elaboração decorreu da necessidade premente de modernizar as diretrizes operacionais e estabelecer um ambiente de contratação mais transparente e seguro, coibindo práticas abusivas de mercado e o endividamento desenfreado da população idosa e vulnerável.

Um dos pilares desta instrução normativa é a definição clara dos limites da margem consignável. A legislação estabelece percentuais máximos da renda mensal que podem ser comprometidos com descontos facultativos, dividindo a margem entre empréstimos pessoais convencionais, cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado. Essa divisão estanque visa garantir que o segurado mantenha uma parcela substancial de seu benefício livre de amarras financeiras, preservando a sua subsistência básica. O INSS, por meio de seus sistemas automatizados, atua como o validador dessa margem, rejeitando eletronicamente qualquer averbação que ultrapasse os limites legais.

Além disso, a normativa aborda exaustivamente os procedimentos de autorização. O texto legal enfatiza que a autorização para a consignação deve ser expressa, por escrito ou por meio eletrônico que garanta a autoria, a integridade e a irretratabilidade da manifestação de vontade do titular. A introdução da biometria facial, aliada à certificação digital do Portal Gov.br, institucionalizou a assinatura eletrônica avançada como o padrão-ouro de segurança para essas operações. A IN nº 138/2022 também veda expressamente a contratação de empréstimos por ligação telefônica que não contemplem os requisitos rígidos de assinatura eletrônica validada, erradicando a prática do “aceite por voz” que gerou milhares de fraudes no passado.

Outro aspecto crucial disciplinado pela norma é a portabilidade de crédito. A instrução regulamenta o direito inalienável do segurado de transferir sua dívida para outra instituição financeira que ofereça taxas de juros mais vantajosas. O processo de portabilidade deve ser célere e não pode implicar custos adicionais ocultos para o beneficiário. O INSS fiscaliza ativamente as instituições que tentam reter o cliente de forma abusiva, impondo sanções administrativas que podem culminar na suspensão ou no descredenciamento definitivo do banco ou financeira do sistema de consignações.

Anexo II: Procedimentos Detalhados para Acionar a Ouvidoria e a Senacon

Quando os mecanismos preventivos falham e a fraude se materializa no extrato do beneficiário, a atuação reativa deve ser cirúrgica. A documentação dos passos é tão importante quanto a denúncia em si.

A Ouvidoria-Geral do INSS, acessível via Portal Fala.BR, atua não apenas como um canal de reclamação, mas como um termômetro estatístico das irregularidades sistêmicas. Ao registrar uma manifestação, o segurado deve fornecer dados precisos: número do benefício (NB), competência (mês/ano) em que ocorreu o desconto indevido, valor exato da rubrica e, se disponível, o número do contrato averbado de forma irregular. A Ouvidoria encaminha a demanda para a área técnica de consignações do INSS, que possui o poder administrativo de oficiar a instituição financeira e, em casos de fraude comprovada em lote, promover a suspensão cautelar dos descontos em massa.

No âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o portal Consumidor.gov.br destaca-se pela transparência. O cadastro exige validação via Gov.br, e a reclamação é tornada pública (preservando dados sensíveis). As instituições financeiras monitoram ativamente esse canal, pois os índices de resolução de problemas ali registrados afetam diretamente os seus indicadores de Governança, Social e Ambiental (ESG) e a sua classificação perante o Banco Central do Brasil. O relato no Consumidor.gov.br deve ser factual: informar que o benefício sofreu desconto, afirmar categoricamente o desconhecimento da operação, ressaltar que o bloqueio já foi solicitado no Meu INSS e exigir o envio da cópia do contrato supostamente assinado e da prova de transferência (TED/PIX) do valor emprestado. Em grande parte dos casos onde há fraude evidente (falsificação grosseira ou ausência de biometria), os bancos realizam o cancelamento administrativo do contrato e o estorno dos valores em até 10 dias úteis, evitando a judicialização da demanda.

Anexo III: Glossário Previdenciário e Financeiro de Consignações

A compreensão da linguagem burocrática é fundamental para a defesa dos direitos do segurado.

  • Averbação: Ato administrativo pelo qual o INSS registra o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento do benefício, vinculando a parcela à instituição financeira.
  • Carência de 90 dias: Período obrigatório, contado a partir da concessão (DDB), durante o qual o benefício permanece bloqueado para novos empréstimos, servindo como proteção inicial do idoso.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): O extrato previdenciário que consolida toda a vida contributiva do trabalhador. É o documento base para o cálculo de aposentadorias e análise de carências.
  • DDB (Data de Despacho do Benefício): Data exata em que o INSS aprova a concessão da aposentadoria, pensão ou BPC. A partir dela conta-se o prazo de 90 dias para o desbloqueio.
  • HisCre (Histórico de Créditos): Extrato de pagamento mensal emitido pelo INSS. É nele que o segurado visualiza o valor bruto, os descontos legais (Imposto de Renda, se aplicável) e as rubricas de empréstimos e associações.
  • Margem Consignável: Percentual máximo da renda líquida do benefício que a legislação permite comprometer com empréstimos e cartões. Ultrapassar essa margem caracteriza superendividamento abusivo.
  • RMC (Reserva de Margem Consignável): Rubrica frequentemente envolvida em fraudes. Trata-se do desconto automático na folha referente ao valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado, muitas vezes emitido e cobrado sem a devida informação ao aposentado.
  • RCC (Reserva de Margem de Cartão de Benefício): Semelhante à RMC, mas vinculada ao cartão benefício, modalidade que oferece descontos em farmácias, além da função crédito, e que possui cota exclusiva dentro da margem total.
  • TSE / Senatran: Respectivamente, Tribunal Superior Eleitoral e Secretaria Nacional de Trânsito. Suas bases de dados fotográficas alimentam o algoritmo de reconhecimento facial do Portal Gov.br, garantindo a legitimidade biométrica do solicitante no Meu INSS.
  • Assinatura a Rogo: Assinatura realizada por um terceiro de confiança a pedido de pessoa analfabeta ou fisicamente impedida de assinar, validada em cartório (instrumento público) ou com a assinatura de testemunhas qualificadas, conforme as diretrizes recentes do STJ.

Leituras relacionadas

Como desbloquear o consignado do INSS sem reconhecimento facial?

Para desbloquear o consignado sem o reconhecimento facial, o segurado deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito ligando para a Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (na opção “Agendar Atendimento”). Na agência, é necessário apresentar documento de identificação original com foto atualizada e CPF para comprovar a identidade e solicitar a liberação do benefício para novos empréstimos.

O que é o bloqueio de empréstimo consignado do INSS e por que ele é automático?

O bloqueio é uma trava de segurança ativada por padrão (de fábrica) pelo INSS em todos os novos benefícios concedidos. Ele serve para impedir que fraudadores, bancos ou correspondentes bancários realizem empréstimos em nome do segurado sem o seu consentimento, protegendo a renda de descontos indevidos logo nos primeiros meses de concessão.

Quais são os requisitos obrigatórios para desbloquear o benefício para consignados?

Para desbloquear o benefício de forma online, o segurado precisa ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Além disso, o benefício deve estar ativo há pelo menos 90 dias após a data de concessão, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022. Antes desse prazo de 90 dias, o sistema não permite o desbloqueio para novos empréstimos em hipótese alguma.

Como fazer o desbloqueio do consignado pelo site ou aplicativo Meu INSS?

O desbloqueio online deve ser feito acessando o aplicativo ou site Meu INSS com o login Gov.br (Prata ou Ouro). Após entrar, o segurado deve buscar pela opção “Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio)”, selecionar o benefício correspondente, ler as instruções da tela e confirmar a operação. O sistema solicitará a validação por biometria facial para concluir a liberação de forma segura.

Por que o INSS passou a exigir biometria facial no Gov.br para consignados?

A exigência da biometria facial foi implementada para combater o alto índice de fraudes e contratações de empréstimos feitas por terceiros sem a autorização do idoso ou pensionista. O reconhecimento facial cruza a foto tirada na hora com as bases de dados oficiais da Justiça Eleitoral (TSE) ou da Senatran (CNH), garantindo que é o próprio titular quem está autorizando o desbloqueio.

O que fazer se a câmera falhar durante a biometria facial do Gov.br?

Se houver erro na leitura facial, o primeiro passo é buscar um ambiente bem iluminado, limpar a lente da câmera do celular e garantir que o rosto ocupe a marcação indicada na tela, sem uso de óculos, máscaras ou bonés. Caso o erro persista após várias tentativas, o aplicativo pode estar desatualizado. Recomenda-se desinstalar e instalar novamente o app Gov.br ou tentar realizar o processo em outro aparelho de confiança.