A discussão sobre o que é uma distância razoável para ir a uma perícia do INSS voltou ao centro do debate previdenciário neste fim de semana. Reportagem do G1 Ceará publicada em 7 de junho de 2026 mostrou que segurados de Parambu, no sertão cearense, estão sendo agendados para perícia médica em cidades a até 437 km de casa, como Russas, por falta de peritos na região. O caso extremo não é regra nacional, mas reacende uma pergunta concreta: existe limite de quilometragem que o INSS precisa respeitar?

A resposta jurídica já existe — e é menos conhecida do que deveria. Em 10 de julho de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) firmou entendimento de que o INSS deve observar um teto de 70 km entre o domicílio do segurado e o local da perícia médica. Em 13 de maio de 2026, a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que a autarquia transforme esse parâmetro em norma interna, com prazo de 60 dias para resposta. O problema é que, hoje, esse limite não cai automaticamente no agendamento: cabe ao segurado pedir.

Pontos-chave

  • 437 km é o caso extremo noticiado em Parambu (CE); não é média nacional, e sim sintoma da falta de peritos na região.
  • 70 km é o parâmetro adotado pelo TRF5 como limite razoável de deslocamento — não uma troca automática feita pelo Meu INSS.
  • Quem recebe perícia longe demais deve pedir remarcação antes da data pelo Meu INSS ou pela Central 135, e guardar protocolo.
  • A Perícia Conectada (teleperícia em cabine de agência) pode ser alternativa, mas depende de estrutura local.
  • Se a via administrativa negar, a DPU atende gratuitamente; advogado previdenciarista pode avaliar medida judicial.

O caso do Ceará e por que ele importa para o resto do país

O episódio de Parambu chama atenção pelo número, mas o pano de fundo é estrutural. O Diário do Nordeste mostrou que, no Ceará, pelo menos 75 mil beneficiários já tiveram perícia agendada a mais de 70 km do município de residência — quase metade dos segurados em situação de deslocamento intermunicipal.

Para quem pede benefício por incapacidade ou BPC, esse custo é desproporcional: o segurado em geral está doente ou com mobilidade reduzida, depende de acompanhante e às vezes paga uma diária inteira de transporte para uma avaliação que pode durar minutos. Foi exatamente esse desequilíbrio que sustentou a tese aplicada pelo TRF5.

O que diz a regra dos 70 km

O entendimento do TRF5 não nasceu de uma lei previdenciária específica. Ele aplica, por analogia, a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, que regula perícias em processos judiciais federais, e protege o caráter alimentar do benefício por incapacidade. Em decisões como as dos processos 0801052-04.2025.4.05.8000 e 0800602-38.2024.4.05.8310, o tribunal entendeu que obrigar o segurado a viajar muito além desse raio caracteriza ônus desproporcional.

Em maio de 2026, a DPU foi além: recomendou formalmente ao INSS criar ato normativo interno fixando o limite de 70 km no agendamento administrativo. A motivação inclui casos em que segurados foram enviados para outros estados — uma segurada de Maceió, por exemplo, foi agendada em Cabo de Santo Agostinho (PE).

Importante: esses 70 km não são lei federal e não são aplicados de ofício pelo INSS no Meu INSS. São parâmetro judicial e recomendação institucional. Para que sirvam ao segurado em concreto, o pedido precisa ser feito.

O que fazer antes da data marcada

A pior decisão é faltar sem tentar nada. Antes da data:

  1. Confira o agendamento no Meu INSS, em “Consultar Pedidos” ou “Agendamentos”. Anote número do requerimento, data, hora e cidade.
  2. Peça remarcação dentro do próprio app ou pela Central 135 (gratuita de telefone fixo). Informe que o local fica a mais de 70 km e cite a impossibilidade real de deslocamento.
  3. Guarde tudo: prints da tela, número de protocolo de cada ligação e nome do atendente. Esse rastro é a sua prova se precisar acionar a DPU ou a Justiça depois.
  4. Pergunte sobre Perícia Conectada na agência mais próxima. Nem toda unidade tem cabine, mas é importante registrar o pedido.

Veja o passo a passo geral de como agendar perícia pelo Meu INSS ou pela Central 135 — as telas e os campos são os mesmos para alterar uma data já marcada.

Perícia Conectada e Atestmed: o que cada um resolve

São coisas diferentes e o leitor precisa saber distinguir:

  • Perícia Conectada (teleperícia): o segurado vai até uma agência do INSS ou unidade conveniada, entra em uma cabine e é avaliado por videoconferência por um perito que está em outra cidade. Resolve o problema da escassez de perito local, não o problema do deslocamento, mas costuma encurtar a distância. Segundo o INSS, o programa já superou 158 mil atendimentos remotos no país, sendo cerca de 28 mil no Ceará desde fevereiro de 2024.
  • Atestmed: análise documental, sem perícia presencial nem por vídeo. Aplica-se a casos específicos, com prazo de afastamento limitado e atestado médico que cumpra requisitos definidos pela autarquia. Entenda quando o Atestmed pode substituir a perícia presencial e quais doenças ou situações se encaixam.

Nenhum dos dois é direito universal. Ambos dependem do tipo de benefício, da documentação apresentada e da estrutura disponível.

O que acontece se você simplesmente não for

Não comparecer à perícia agendada, sem remarcação prévia ou justificativa registrada, pode gerar:

  • Indeferimento do pedido de auxílio por incapacidade temporária ou BPC.
  • Suspensão do benefício em manutenção, em casos de perícia de revisão.
  • Necessidade de novo requerimento, com nova data — e nova fila.

Nada disso é definitivo: cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias e, eventualmente, ação judicial. Mas, em um sistema em que a fila já passa de quatro meses em estados como o Ceará, recomeçar é o pior cenário possível.

Quando procurar a DPU

A Defensoria Pública da União atende gratuitamente segurados de baixa renda e tem atuação consolidada em perícia distante. Vale procurar quando:

  • O pedido administrativo de remarcação foi negado por escrito ou por ligação.
  • Há risco concreto à saúde no deslocamento (acompanhante necessário, cadeirante, paciente em tratamento).
  • A perícia foi marcada em outro estado.
  • O benefício foi suspenso por suposta falta sem que o segurado tenha sido devidamente informado.

A DPU também pode atuar em ação coletiva, como tem feito com o caso do Ceará. Advogado previdenciarista particular também é caminho legítimo — neste site não há recomendação de escritório nem comissão.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a viajar mais de 70 km para fazer perícia do INSS?

Não de forma automática. O TRF5 firmou em 2025 que o INSS deve respeitar até 70 km entre domicílio e perícia, mas o sistema administrativo não aplica esse limite de ofício. Quem recebe agendamento distante precisa pedir remarcação pelo Meu INSS ou pela Central 135 e, se houver negativa, procurar a DPU.

Como pedir remarcação de perícia médica para uma agência mais próxima?

Pelo Meu INSS, em “Agendar Perícia” ou “Consultar/Alterar Pedido”, e pelo telefone 135. Faça o pedido antes da data marcada, anote o protocolo e guarde prints. Se a unidade mais próxima estiver sem agenda, peça registro formal dessa indisponibilidade.

O que acontece se eu não comparecer à perícia distante agendada pelo INSS?

A falta sem justificativa pode resultar em indeferimento do pedido, suspensão do benefício em manutenção ou exigência de novo requerimento. Mesmo quando a viagem é inviável, é melhor pedir remarcação ou teleperícia formalmente do que simplesmente faltar.

O que é Perícia Conectada e ela substitui qualquer perícia presencial?

É a videoperícia em cabine de agência do INSS, com o perito atendendo remotamente. Reduz o problema da falta de perito local, mas depende de a unidade ter estrutura instalada. Não substitui automaticamente toda perícia presencial: cada caso é avaliado pela coordenação médica.

O INSS paga transporte ou diária para perícia em outra cidade?

Não há, no agendamento administrativo comum, custeio de transporte ou hospedagem para o segurado. Por isso o argumento do custo desproporcional pesa tanto nos pedidos de remarcação e nas decisões do TRF5.

Fontes oficiais


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