O que estabelece o Tema 1.013 do STJ sobre trabalhar durante a ação contra o INSS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou no Tema Repetitivo 1.013 que o segurado que precisou continuar trabalhando para garantir sua subsistência após ter o benefício por incapacidade indevidamente negado pelo INSS tem direito ao recebimento integral das parcelas atrasadas. O tribunal definiu que os salários auferidos pelo trabalhador durante a tramitação do processo não podem ser compensados nem deduzidos dos valores retroativos devidos pela Previdência Social.

A controvérsia jurídica chegou à corte superior após frequentes tentativas do INSS de abater remunerações da ativa sobre as parcelas acumuladas de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente reconhecidas judicialmente. O acórdão paradigma publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória em todo o país:

“No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício previdenciário ou assistencial por incapacidade concedido judicialmente, não é lícito o desconto dos salários auferidos pelo segurado em razão do exercício de atividade remunerada exercida para garantir o próprio sustento ou de sua família.”

Essa decisão afasta qualquer presunção de má-fé contra quem compareceu ao trabalho debilitado. Os ministros reconheceram que o retorno forçado à atividade profissional decorre do estado de extrema necessidade gerado pela própria recusa administrativa da autarquia federal. O cidadão desprovido de renda não pode ser compelido a passar privações materiais enquanto aguarda a morosa marcha processual.

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos previsto no Código de Processo Civil, o precedente tem eficácia vinculante. Todos os juizados especiais federais, varas federais e Tribunais Regionais Federais estão submetidos à tese, devendo rejeitar pedidos de desconto salarial formulados pela procuradoria previdenciária nas liquidações de sentença.

Por que o INSS é proibido de abater os salários do cálculo dos atrasados

A proibição de abater as remunerações decorre do princípio basilar de que a Administração Pública não pode se beneficiar de sua própria falha na perícia médica original. Se o segurado continuou em atividade com prejuízo à sua saúde, tal sacrifício foi provocado pela negativa indevida do Estado, impedindo que a Previdência Social utilize esses vencimentos para reduzir sua dívida judicial.

Nos processos previdenciários, a defesa do INSS costuma invocar as vedações genéricas da Lei nº 8.213/1991, sustentando que o ordenamento proíbe a cumulação simultânea de salário com o auxílio por incapacidade temporária. O entendimento do STJ, contudo, delimitou com precisão o alcance dessa regra. A inacumulabilidade destina-se a situações de fruição regular e espontânea do benefício, nas quais o segurado amparado financeiramente pelo sistema decide retornar ao trabalho remunerado sem autorização médica.

Quando o benefício é recusado de forma equivocada pela perícia administrativa, a dinâmica jurídica se altera por completo:

  • Natureza indenizatória e reparatória: As parcelas em atraso adquirem caráter de recomposição patrimonial devida a quem deveria estar em repouso desde a data do primeiro requerimento formal.
  • Inexistência de enriquecimento sem causa: O trabalhador não recebeu duas rendas por opção de ganho financeiro, mas sim despendeu capacidade laborativa residual com sobrecarga física para não deixar seus dependentes desamparados.
  • Vedação ao benefício da própria torpeza: Admitir a dedução de salários premiaria a autarquia previdenciária pelo indeferimento errôneo, gerando incentivo financeiro para a contestação injustificada de benefícios legítimos.

Um obstáculo frequente para o cidadão surge na fase de liquidação de sentença, quando a contadoria judicial ou o próprio INSS apresenta uma planilha inicial de cálculos aplicando a dedução automática de todos os meses em que houve registro de salário no holerite. Para evitar esse prejuízo financeiro, a parte deve impugnar imediatamente a conta apresentada, solicitando a aplicação expressa do Tema 1.013 do STJ e exigindo a apuração do valor bruto integral de todas as competências vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Como declarar a situação de trabalho na perícia médica da Justiça Federal

Na perícia médica da Justiça Federal, o segurado deve relatar com absoluta sinceridade que precisou exercer atividades remuneradas para garantir a subsistência doméstica, detalhando as dores e limitações enfrentadas na rotina. A avaliação do médico perito judicial destina-se a aferir a condição biológica e funcional do organismo, e a tentativa desesperada de trabalhar sob medicação não descaracteriza a incapacidade pretérita.

Muitos requerentes cometem o equívoco de omitir do perito judicial que mantiveram algum tipo de atividade, temendo que a revelação provoque a rejeição imediata do pedido. Essa conduta pode gerar contradições graves no laudo, já que o perito e o magistrado têm acesso aos dados de vínculos empregatícios do segurado. Ao explicar abertamente o contexto de necessidade econômica, o trabalhador demonstra boa-fé e permite ao perito compreender o quadro real de sobreesforço.

Para assegurar a comprovação técnica da incapacidade durante todo o intervalo de espera, o segurado deve organizar sua documentação clínica:

  1. Atestados médicos detalhados: Documentos emitidos pelo médico assistente contendo o diagnóstico completo, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clara da impossibilidade funcional para a atividade laboral habitual.
  2. Receituários e comprovantes de tratamento contínuo: Prescrições de remédios, notas de compra de analgésicos e declarações de fisioterapia com datas que demonstrem a continuidade ininterrupta do tratamento desde a recusa no Meu INSS.
  3. Exames complementares contemporâneos: Laudos de ressonâncias, radiografias e relatórios laboratoriais realizados na época do primeiro pedido administrativo, comprovando que a patologia já existia em grau incapacitante.

O principal obstáculo enfrentado nessa etapa ocorre quando o perito judicial fixa a Data de Início da Incapacidade (DII) apenas no dia da realização do exame pericial presencial, ignorando o histórico clínico anterior. Essa conclusão errônea faz com que o juiz conceda o benefício apenas a partir da data da perícia, excluindo todos os atrasados devidos desde o requerimento administrativo. Para prevenir essa perda, o trabalhador deve apontar os exames médicos antigos e solicitar que os quesitos periciais questionem explicitamente se o quadro clínico constatado já gerava incapacidade na data do protocolo original no INSS.

Como ficam os registros no CNIS e as contribuições previdenciárias do período

Os registros formais na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias recolhidas no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) durante o litígio permanecem válidos e não invalidam a concessão judicial do benefício. O recolhimento de tributos previdenciários nesse período constitui dever legal atrelado ao trabalho de subsistência e não afasta o direito ao recebimento retroativo das parcelas devidas.

O extrato previdenciário continuará espelhando os lançamentos efetuados pelas fontes pagadoras ou pelas guias de recolhimento emitidas no período litigioso. Em termos práticos, a coexistência desses registros produz efeitos regulamentares definidos:

  • Validade para contagem de tempo futuro: As contribuições recolhidas pela empresa ou pelo próprio segurado enquanto aguardava a sentença integram normalmente a contagem de tempo de contribuição e carência para futuras aposentadorias programadas.
  • Manutenção da qualidade de segurado: O exercício remunerado impediu que o trabalhador perdesse a proteção da Previdência Social caso necessitasse de outros amparos durante o processo judicial.
  • Cálculo da Renda Mensal Inicial: A concessão do benefício judicial retroage à Data de Entrada do Requerimento (DER), de modo que o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) é calculado com base nas remunerações anteriores ao primeiro pedido, sem sofrer distorções pelos recolhimentos menores obtidos na fase de subsistência.

Um obstáculo técnico corriqueiro decorre de inconsistências cadastrais no CNIS, como a inclusão de indicadores de pendência (por exemplo, vínculos em aberto ou competências com valores extemporâneos) decorrentes de serviços intermitentes prestados durante a espera. Essas pendências podem gerar dúvidas na assessoria jurídica do tribunal no momento de liquidar o julgado. O cidadão deve manter o extrato analítico do CNIS salvo em PDF por meio do portal oficial e apresentar cópias das folhas de pagamento para comprovar a regularidade dos lançamentos.

Regras aplicáveis para trabalhadores CLT, autônomos e microempreendedores individuais

A tese protetiva firmada no Tema 1.013 do STJ tem amplitude universal e beneficia todas as categorias de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. A necessidade de sobrevivência manifesta-se independentemente da formalidade do vínculo profissional, estendendo a garantia dos atrasados integrais a empregados formais, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores individuais.

Cada categoria profissional vivencia particularidades durante o intervalo entre a recusa do INSS e a decisão judicial:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Enfrentam com frequência a situação de impasse conhecida como limbo previdenciário-trabalhista, em que o médico do trabalho da empresa considera o empregado inapto e o perito do INSS o julga apto. Se o funcionário retorna ao ambiente de trabalho exercendo atividades adaptadas ou cumpre jornada reduzida com remuneração parcial da empresa, os atrasados do auxílio por incapacidade temporária continuam devidos integralmente pela Justiça, sem qualquer compensação dos salários patronais.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): O titular de registro MEI que continua emitindo guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para não perder a empresa ou para viabilizar pequenas vendas de sobrevivência mantém o direito aos retroativos. O pagamento tributário compulsório não é interpretado pelos magistrados como prova de capacidade física plena.
  • Autônomos e contribuintes individuais: A prestação de serviços esporádicos ou o recebimento de recibos de pagamento a autônomo (RPA) para a aquisição de gêneros alimentícios e remédios básicos não anulam o direito às diferenças retroativas.

Caso o trabalhador sob regime da CLT seja demitido sem justa causa durante o andamento da ação judicial contra o INSS, seu direito aos atrasados permanece intocado até a data da cessação da incapacidade. As verbas rescisórias recebidas da empresa não entram na conta de compensação do benefício previdenciário, uma vez que decorrem da dissolução do contrato de trabalho e não substituem o amparo securitário devido pelo Estado.

Como funciona a apuração prática dos atrasados no cumprimento de sentença

A aplicação concreta do Tema 1.013 do STJ orienta a liquidação dos valores judiciais com base em critérios estritamente objetivos, garantindo a recomposição patrimonial devida sem interferência da remuneração percebida no período:

  1. Fixação do marco temporal inicial: O termo inicial do benefício retroage à Data de Entrada do Requerimento (DER) administrativo ou ao momento em que a incapacidade restou tecnicamente comprovada pela prova pericial.
  2. Totalidade das parcelas vencidas: A contadoria judicial apura cada uma das competências mensais que deixaram de ser pagas pela autarquia, acrescidas do abono anual proporcional, com correção monetária e juros de mora legais.
  3. Impossibilidade de compensação com remunerações: Eventuais salários, diárias ou proventos recebidos pelo segurado entre a negativa administrativa e o trânsito em julgado não são deduzidos da conta de liquidação, independentemente do valor da remuneração paga pelo empregador.
  4. Homologação e expedição do requisitório: O juízo competente consolida o saldo total apurado e expede a respectiva ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, sem nenhum desconto compensatório de natureza trabalhista.

Como funciona a liberação dos atrasados por RPV e Precatório na Justiça

Os valores atrasados devidos pelo INSS em decorrência de sentença judicial definitiva são quitados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, seguindo as normas constitucionais de pagamento de débitos da Fazenda Pública. A escolha da modalidade de requisição depende exclusivamente do montante total consolidado na liquidação do processo.

A sistemática operacional estabelece critérios rígidos de enquadramento financeiro e prazos de desembolso:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): Aplica-se às condenações cujo valor final atinja até o teto de 60 salários mínimos nacionais vigentes na data da homologação do cálculo. Trata-se da modalidade mais célere: após a expedição formal do requisitório pelo juiz da causa, o Tribunal Regional Federal processa a ordem e deposita os recursos na instituição bancária no prazo médio de até 60 dias úteis.
  • Precatório Judicial: Utilizado obrigatoriamente quando o débito da Previdência Social ultrapassar o patamar de 60 salários mínimos. Os precatórios são autuados e submetidos à sistemática orçamentária anual prevista no artigo 100 da Constituição Federal, sendo pagos nos exercícios seguintes conforme a data de inclusão no orçamento da União.

Quando o saldo apurado supera por pequena margem o limite legal de 60 salários mínimos, o segurado pode formalizar a renúncia expressa ao valor excedente perante a vara judicial. Essa opção estratégica permite converter o crédito em RPV, reduzindo substancialmente o tempo de espera para o recebimento do dinheiro sem a necessidade de aguardar o cronograma plurianual dos precatórios.

Os pagamentos não são efetuados diretamente na conta corrente pessoal do titular nem pelo aplicativo do Meu INSS. O Tribunal Regional Federal abre uma conta judicial vinculada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário. O levantamento dos recursos é realizado em qualquer agência dessas instituições mediante a apresentação de documento de identidade com foto e CPF, ou por meio de transferência bancária requerida eletronicamente no processo judicial.

Como consultar o processo no Tribunal Regional Federal e evitar golpes financeiros

A consulta ao andamento da Requisição de Pequeno Valor é pública, gratuita e pode ser acompanhada diretamente no portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo estado em que o processo tramitou. O segurado deve buscar as informações processuais unicamente nos ambientes oficiais da Justiça, redobrando os cuidados contra fraudes e abordagens de estelionatários.

Para consultar a situação do seu pagamento sem intermediários, siga este roteiro de verificação:

  1. Identifique o TRF competente: Localize a região judiciária correspondente ao seu domicílio: TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AP, AM, AC, RO, RR), TRF2 (RJ, ES), TRF3 (SP, MS), TRF4 (RS, SC, PR), TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN, PB) ou TRF6 (MG).
  2. Acesse a página oficial do tribunal: Entre no site institucional do TRF, certificando-se de que o endereço eletrônico termine exatamente com o sufixo oficial .jus.br.
  3. Localize o módulo de requisições de pagamento: No menu de serviços ao cidadão, selecione a opção “Consulta de RPV e Precatórios”.
  4. Insira os dados cadastrais: Preencha os campos de pesquisa com o número do processo originário, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou o número de protocolo do requisitório emitido pela vara.
  5. Confira o status financeiro do lote: Verifique a data de expedição da ordem, o mês do lote de pagamento e o status de liquidação. A indicação de “Valor Depositado” ou “Conta Bloqueada Aguardando Alvará” confirma que os recursos já foram transferidos pelo tribunal ao banco estatal.

O principal obstáculo de segurança enfrentado pelos cidadãos nessa fase é a atuação de quadrilhas de golpistas que monitoram os diários de justiça para capturar nomes de segurados com RPVs expedidas. Criminosos enviam mensagens por aplicativos de conversa, telefonemas ou correspondências simulando notificações da Justiça Federal, afirmando que o dinheiro só será liberado após o pagamento prévio de taxas de cartório, certidões liberatórias ou guias recolhidas via Pix.

A Justiça Federal e a Previdência Social reforçam em suas campanhas contra fraudes que os tribunais e as agências bancárias jamais cobram transferências antecipadas, depósitos judiciais ou recolhimento de taxas para liberar valores de RPV ou precatório. Conforme alerta emitido no portal da Previdência Social, qualquer solicitação de pagamento antecipado para autorizar o saque de créditos previdenciários configura tentativa de estelionato. Diante de abordagens com essa exigência, o beneficiário deve interromper o contato imediatamente e procurar auxílio no balcão de atendimento da vara judicial ou com o profissional credenciado que acompanha a causa.


Para acompanhar as decisões oficiais da Justiça e as regras atualizadas dos benefícios do INSS em primeira mão, entre no canal oficial do Jornal do Segurado no WhatsApp.

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, computadores ou celulares, ou que enfrentam dificuldades para navegar nas plataformas digitais, o atendimento presencial permanece disponível na rede pública. O segurado ou seu representante legal pode ligar gratuitamente para a Central Telefônica 135 do INSS para agendar serviços, esclarecer dúvidas cadastrais ou solicitar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS).

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Perguntas frequentes

Quem precisou trabalhar para se sustentar tem direito a receber todos os atrasados?

Sim. O trabalhador mantém o direito ao pagamento retroativo das parcelas do auxílio por incapacidade temporária reconhecido na Justiça. Segundo o entendimento vinculante do Tema 1.013 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o exercício de atividade para garantir a subsistência após a recusa indevida do benefício não autoriza o abatimento dos salários sobre as quantias vencidas.

Onde consultar a liberação dos atrasados pagos pela Justiça Federal?

A consulta aos valores atrasados deve ser realizada diretamente no portal eletrônico do Tribunal Regional Federal competente pela região do processo. O segurado acessa a aba de consulta processual ou de precatórios informando seu CPF ou número da ação. Não é possível acompanhar a ordem de pagamento judicial por meio do aplicativo do INSS nem por bancos privados.

Quais documentos médicos apresentar para provar que a doença já existia na época do pedido?

O segurado deve apresentar atestados médicos com indicação detalhada da CID, relatórios clínicos evolutivos, receituários de remédios contínuos e laudos de exames de imagem contemporâneos à data do requerimento administrativo. Esses registros comprovam perante a perícia da Justiça Federal que o quadro de saúde já gerava incapacidade funcional quando o pedido foi protocolado no portal oficial Meu INSS.

Qual é o prazo para receber o dinheiro dos atrasados após a expedição da RPV?

O prazo regular para o depósito bancário de uma Requisição de Pequeno Valor é de até 60 dias úteis após o tribunal emitir a ordem de pagamento. Os valores que não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos são depositados em contas judiciais abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para saque pelo titular.

Quando procurar a Defensoria Pública da União para contestar a negativa do INSS?

O trabalhador deve procurar a Defensoria Pública da União assim que receber a comunicação formal de indeferimento da perícia médica administrativa e não tiver condições financeiras de contratar representação particular. O órgão presta assistência jurídica gratuita federal e ingressa com a ação nos Juizados Especiais Federais para exigir o benefício e as parcelas atrasadas integrais.

Quem é MEI e continuou pagando a guia do DAS tem direito a receber os atrasados?

Sim. O microempreendedor individual que continuou recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para manter seu CNPJ ativo mantém o direito aos retroativos. Conforme a regra da Lei nº 8.213/1991 alinhada à jurisprudência do STJ, o pagamento tributário compulsório não afasta o estado de incapacidade física nem autoriza descontos no benefício.