O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente impedido de exercer sua atividade por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Em 2026, o pedido pode ser feito 100% online pelo Meu INSS e, na maior parte dos casos, sem perícia presencial.

A virada veio com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, que ampliou o limite do Atestmed: agora a análise documental pode conceder o benefício por até 90 dias, contra 60 dias antes. O Ministério da Previdência Social estima que a mudança alcance mais de 500 mil segurados por ano e reduza em até 10% a fila inicial de perícias.

Na prática, o gargalo deixou de ser a agência e passou a ser o atestado. Pedido sem CID, sem CRM ou ilegível continua sendo o motivo mais comum de indeferimento e do encaminhamento para perícia presencial.

Quem tem direito em 2026

A regra base segue o art. 59 da Lei nº 8.213/1991. Para receber, o segurado precisa cumprir três condições simultâneas:

  • qualidade de segurado ativa na data do início da incapacidade;
  • carência de 12 contribuições mensais, quando exigida — dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas na legislação;
  • incapacidade temporária comprovada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só assume a partir do 16º dia consecutivo. Contribuintes individuais, MEI, facultativos e empregados domésticos podem ter direito ao benefício desde o primeiro dia de incapacidade, respeitados os mesmos requisitos.

Como pedir pelo Meu INSS sem cair na perícia presencial

O caminho oficial é direto:

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Busque por “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”.
  3. Confirme o vínculo e anexe atestado e exames legíveis em PDF ou foto nítida.
  4. Confirme o requerimento. O pedido será analisado por um perito médico federal.

A análise pelo Atestmed é documental: ninguém é chamado para a agência se o conjunto estiver completo e dentro do limite de 90 dias.

O checklist do atestado que passa no Atestmed

A maior parte das negativas evita conversa difícil com um documento bem feito. O atestado precisa estar legível, sem rasuras, e conter:

  • nome completo do segurado;
  • data de emissão recente;
  • diagnóstico por extenso ou CID;
  • prazo estimado de afastamento (em dias);
  • assinatura e identificação do profissional, com CRM ou CRO.

Para entender melhor a etapa seguinte quando o pedido cai na fila, vale ler como funciona a perícia médica do INSS e revisar o checklist de documentos para usar o Meu INSS. Quem quer entender só a parte do prazo de 90 dias pode ir direto ao Novo Atestmed do INSS em 2026.

Atestmed não aprova benefício de forma automática

Vale dizer com todas as letras: Atestmed é forma de análise, não decisão automática a favor do segurado. O pedido pode ser encaminhado para perícia presencial — ou indeferido — quando:

  • o atestado está incompleto, ilegível ou com rasura;
  • o afastamento solicitado passa de 90 dias;
  • há dúvida médica relevante sobre a incapacidade;
  • o segurado já teve indeferimentos seguidos por análise documental.

Nesses casos, o direito não se perde. Cabe perícia presencial ou por telemedicina e, se houver indeferimento, recurso administrativo em até 30 dias ao Conselho de Recursos do Seguro Social. Para incapacidade duradoura, o caminho pode ser outro: o da aposentadoria por incapacidade permanente.

Quanto o INSS paga

O valor mensal corresponde a 91% do salário de benefício, observado o limite legal pela média dos 12 últimos salários de contribuição quando aplicável, conforme as regras vigentes. Como o cálculo varia por histórico contributivo, evite simuladores que prometem valor exato sem analisar o CNIS — a única forma segura de saber é o cálculo oficial do INSS no momento da concessão.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS? O segurado com qualidade de segurado e carência quando exigida, que fique temporariamente incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Qual é a carência para pedir o auxílio-doença? Em regra, 12 contribuições mensais. É dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas em lei.

Como pedir pelo Meu INSS? Pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”, anexando atestado e exames legíveis. Em afastamentos de até 90 dias, a análise pode ser feita pelo Atestmed.

O que o atestado precisa ter para passar no Atestmed? Legibilidade, nome do segurado, data de emissão, diagnóstico ou CID, prazo de afastamento e assinatura com CRM ou CRO.

Se o Atestmed for recusado, perco o benefício? Não. O pedido em geral vai para perícia presencial. Se houver indeferimento, há 30 dias para recurso administrativo.

Fontes oficiais

No auxílio por incapacidade temporária, o detalhe do atestado pode ser a diferença entre um pedido analisado rápido pelo Atestmed e uma fila de perícia presencial que poderia ser evitada.


O Jornal do Segurado é independente, não tem vínculo com o INSS, com o gov.br ou com o governo federal. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual nem decisão oficial do INSS sobre o caso concreto.