O cartão de crédito consignado do INSS é um daqueles produtos que parecem simples, mas escondem armadilhas. Por anos, ele foi vendido como “cartão sem análise de crédito” para aposentados e pensionistas — e virou a porta de entrada de uma das maiores ondas de descontos indevidos já registradas na Previdência. Em 2026, o cenário mudou: nova lei, biometria obrigatória e até um cronograma para o fim do produto. Antes de aceitar qualquer oferta, vale entender com calma o que esse cartão é, o que mudou e como proteger o seu benefício. Para um panorama completo dos seus direitos, consulte também nossa seção sobre INSS.

O que é o cartão de crédito consignado do INSS

Cartão de crédito consignado é um cartão cujas parcelas são descontadas diretamente do seu benefício, todo mês, antes mesmo de o dinheiro cair na conta. Como o banco tem a garantia de receber na folha, o risco de calote é quase zero — e é por isso que os juros costumam ser menores que os de um cartão comum.

Mas existem duas modalidades, e confundi-las é o primeiro erro de muita gente:

RMC — Cartão de crédito consignadoRCC — Cartão consignado de benefício
Sigla no extratoRMC (Reserva de Margem Consignável)RCC (Reserva de Cartão Consignado)
Como funcionaCartão de crédito rotativo: compras e saqueCartão de benefício: saque ou pagamentos
PagamentoParcela mínima mensal descontada na folhaDesconto fixo na folha
Risco principalCrédito rotativo que nunca quita o saldoSaque tratado como dívida sem fim claro
Juro teto (2026)2,46% ao mês2,46% ao mês

O ponto que mais pega o aposentado é o rotativo. No cartão comum, você sente o aperto quando não consegue pagar a fatura. No consignado, o desconto da parcela mínima sai automaticamente do benefício — então a dívida segue rolando, com juros sobre juros, sem que você perceba o tamanho do buraco. É comum ver pessoas que sacaram uma vez, anos atrás, e continuam pagando até hoje.

Tudo isso é regulado pela Lei 10.820/2003 (a lei-mãe do crédito consignado) e pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina a RMC, a RCC e o Termo de Consentimento Esclarecido — o documento que o segurado deveria assinar, ciente, antes de qualquer contratação.

O que mudou no cartão consignado em 2026

Foi um ano de virada. Três marcos reorganizaram completamente as regras:

1. Lei 15.327/2026 (sancionada em 6 de janeiro). Criou travas de segurança que faltavam há anos:

  • biometria facial obrigatória para liberar a contratação;
  • proibição de contratar por telefone ou por procuração de terceiros;
  • ressarcimento em até 30 dias do valor integral, corrigido, em caso de desconto indevido;
  • vedação a descontos associativos não autorizados.

2. Suspensão cautelar do TCU (29 de abril). Diante do volume de fraudes, o Tribunal de Contas da União determinou a suspensão temporária de novos contratos de cartão consignado até que as travas de segurança estivessem realmente funcionando.

3. Medida Provisória 1.355/2026 (4 de maio). Mudou margens e prazos e — o mais importante — iniciou a extinção gradual do cartão consignado. Falaremos disso em detalhe mais adiante.

A partir de 19 de maio de 2026, com as travas ativas, as contratações voltaram a ser permitidas, agora sob a regra da biometria. Na prática, depois que o banco envia a proposta, ela fica pendente de confirmação e o segurado tem 5 dias corridos para validar por reconhecimento facial no Meu INSS. Se não confirmar, o contrato é cancelado automaticamente — sem multa, sem registro negativo.

Margens e juros: quanto pode ser descontado em 2026

Margem consignável é a fatia do seu benefício que pode ser comprometida com descontos de crédito. Em 2026, a margem total dos benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão) caiu de 45% para 40%. E os cartões perderam a “reserva exclusiva” que tinham — agora disputam espaço dentro do mesmo teto do empréstimo:

ModalidadeMargem máximaJuro teto (ao mês)
Empréstimo pessoal consignadoaté 30%1,80%
Cartão de crédito consignado (RMC)até 5%2,46%
Cartão consignado de benefício (RCC)até 5%2,46%
Total (benefícios previdenciários)40%
BPC/LOAS35%

Repare em dois detalhes que fazem diferença no bolso:

  • O cartão custa mais caro que o empréstimo consignado tradicional: 2,46% contra 1,80% ao mês. Em uma dívida que se arrasta no rotativo, essa diferença vira uma montanha.
  • Quem recebe BPC/LOAS tem teto de 35%, não de 40%. Se você é beneficiário assistencial, veja as regras específicas no nosso material sobre consignado para quem recebe BPC/LOAS.

Os tetos de juros são definidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e podem ser revistos a cada reunião — por isso vale sempre conferir a taxa atual no Meu INSS antes de assinar. Se você ainda tem dúvida sobre a validação exigida no aplicativo, veja como funciona a biometria no INSS em 2026.

O fim do cartão consignado: o cronograma até 2029

Essa talvez seja a notícia mais importante para quem está pensando em contratar. A MP 1.355/2026 traçou um caminho para encerrar gradualmente o cartão consignado:

A partir deMargem do cartão (RMC e RCC)
Até 31/12/20265% cada (mantido)
01/01/20273% cada
01/01/20281% cada
01/01/2029Vedação total de novas contratações

Duas leituras importantes, para não gerar pânico:

  1. Quem já tem contrato não perde nada. Os contratos firmados antes de cada redução mantêm as condições combinadas até a quitação integral. A extinção vale apenas para novas contratações.
  2. A direção do governo é clara: empurrar o crédito para o empréstimo consignado de parcela fixa, que tem fim previsível, em vez do cartão rotativo, que muitas vezes não acaba nunca. Para quem recebe assistência social, há regras próprias no nosso guia sobre consignado para quem recebe BPC/LOAS.

Por que o cartão consignado virou caso de fraude

Não é exagero dizer que o cartão consignado foi o epicentro de um escândalo previdenciário. Os números levantados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo TCU explicam por quê:

  • 36% dos beneficiários ouvidos não reconheceram ter contratado o cartão;
  • 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
  • 36% disseram nunca ter recebido o valor do saque.

A fiscalização era frágil ao ponto do absurdo: segundo o TCU, o INSS chegou a ter pouquíssimos servidores dedicados a auditar dezenas de milhões de contratos ativos. Entre as fraudes documentadas estavam contratos em nome de pessoas já falecidas, saques depositados em conta de terceiros e venda casada de seguros embutidos no cartão.

Esse contexto é o que está por trás de toda a reação de 2026 — a biometria, a suspensão do TCU, a obrigação de ressarcir em 30 dias. Mas nenhuma trava substitui a vigilância do próprio segurado. Quem conhece o extrato dificilmente é surpreendido. Se você também quer entender a diferença entre biometria e verificação cadastral automática, leia nosso conteúdo sobre prova de vida do INSS em 2026.

Como se proteger: passo a passo

A boa notícia é que dá para se blindar com hábitos simples e gratuitos. Guarde esta lista:

  1. Confira seus contratos no Meu INSS. Acesse o aplicativo ou o site, vá em “Empréstimos” e veja todos os contratos ativos e a margem usada. Procure pelas siglas RMC e RCC — elas denunciam um cartão consignado.
  2. Compare as taxas antes de assinar. No Meu INSS existe a consulta “Taxas de Empréstimo Consignado”, que lista os juros praticados por cada banco, inclusive sem precisar de login.
  3. Nunca contrate por telefone. É proibido por lei desde janeiro de 2026. Ligações oferecendo “cartão liberado” são golpe.
  4. Nunca assine procuração para alguém contratar consignado no seu lugar.
  5. Desconfie de “cartão grátis, sem análise de crédito”. Não existe crédito sem custo. Por trás dessa frase costuma estar o rotativo mais caro.
  6. Confirme você mesmo a biometria, no seu celular, dentro dos 5 dias. Se não reconhece a proposta, simplesmente não confirme — ela cai sozinha. Se precisar, consulte antes o passo a passo da biometria no INSS em 2026.
  7. Em caso de desconto que você não autorizou, ligue para a Central 135 ou registre a contestação no Meu INSS. Pela Lei 15.327/2026, confirmado o desconto indevido, a instituição tem 30 dias para devolver o valor integral corrigido.

Se você identificar descontos estranhos no benefício e quiser entender o procedimento completo de contestação, veja nosso guia sobre como contestar descontos no Meu INSS.

Cartão consignado vale a pena?

Não existe resposta única — depende da sua necessidade e da alternativa disponível. Mas três comparações honestas ajudam a decidir:

  • Cartão consignado x empréstimo consignado: para a maioria das pessoas, o empréstimo de parcela fixa sai mais barato (1,80% contra 2,46% ao mês) e tem prazo definido. O cartão só se justifica para uma necessidade muito pontual, com quitação rápida.
  • Cartão consignado x cartão comum: o consignado tem juro menor, mas o desconto automático na folha esconde o tamanho da dívida. No cartão comum, ao menos a fatura chega na sua mão.
  • Rotativo x à vista: todo crédito rotativo é o último recurso, nunca o primeiro. Se der para esperar e juntar, quase sempre compensa.

A regra de ouro é simples: só contrate o que você entende e consegue pagar. E desconfie de qualquer oferta que apareça antes de você procurar o banco.

Perguntas frequentes

O que significam as siglas RMC e RCC no meu extrato?

RMC é a Reserva de Margem Consignável, ligada ao cartão de crédito consignado. RCC é a Reserva de Cartão Consignado, ligada ao cartão consignado de benefício. As duas indicam que existe um cartão descontando do seu benefício. Se você não reconhece a contratação, conteste imediatamente.

O cartão consignado que eu já tenho vai ser cancelado em 2029?

Não. A extinção gradual prevista na MP 1.355/2026 vale apenas para novas contratações. Contratos já firmados continuam com as condições combinadas até a quitação.

Quanto tempo o banco tem para devolver um desconto indevido?

Pela Lei 15.327/2026, uma vez confirmado o desconto indevido, a instituição financeira tem até 30 dias para ressarcir o valor integral, corrigido.

Como cancelar um cartão consignado?

O cancelamento é solicitado junto ao banco que ofertou o cartão. Se houver saldo devedor, ele precisa ser quitado. Em caso de contratação fraudulenta, registre a contestação no Meu INSS e na Central 135, faça boletim de ocorrência e procure o Procon ou a Defensoria Pública.

Vale mais a pena cartão ou empréstimo consignado?

Em geral, o empréstimo consignado tradicional é mais barato e tem prazo definido. O cartão consignado, por causa do crédito rotativo e do juro maior, costuma sair mais caro no longo prazo. Compare sempre o custo efetivo total antes de decidir.

Fontes oficiais

  • Lei 15.327/2026 — biometria obrigatória, proibição de contratação por telefone/procuração e ressarcimento em 30 dias. Planalto.
  • Medida Provisória 1.355/2026 — redução da margem para 40% e cronograma de extinção gradual do cartão consignado. Planalto.
  • Lei 10.820/2003 — desconto consignado em folha de benefício. Planalto.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 — disciplina RMC, RCC e Termo de Consentimento Esclarecido. DOU.
  • gov.br/INSS — novas regras do consignado em vigor desde 19/05/2026.
  • CNPS — teto de juros do consignado (2,46% ao mês no cartão; 1,80% no empréstimo pessoal).
  • TCU e CGU — dados de auditoria sobre contratos não reconhecidos e fraudes no cartão consignado.

Aviso de independência

O Jornal do Segurado é um veículo independente. Não representa o INSS, o Governo Federal nem qualquer instituição financeira. Não recomendamos bancos, fintechs, correspondentes ou intermediários. As informações aqui têm finalidade exclusivamente educativa e não substituem o atendimento oficial pelo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pela Central 135. Para cada caso concreto, busque orientação personalizada de profissionais habilitados.